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PL PROJETO DE LEI 3012/2021

Declara a cavalgada patrimônio cultural imaterial do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24814 2024 - Lei Ordinária
0 a favor 9 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24814 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/09/2021
Proposição de Lei PRL 25771 2024
Proposições anexadas Documento PL 3697 de 2022

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Declara a cavalgada como patrimônio cultural imaterial do Estado e, pretende ainda, instituir o dia 12 de outubro como o “Dia Estadual da Cavalgada”. Substitutivo nº 1: Retira a instituição de data comemorativa. Reconhece como de relevante interesse cultural a cavalgada e a festa da queima do alho e estabelece diretrizes para as atividades e eventos equestres e de apoio à equideocultura. Substitutivo nº 2: Restringe a proposição ao reconhecimento da cavalgada como de relevante interesse cultural e inclui embasamento legal. Emenda nº 1: Determina que, o cão das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, que agredir alguém será recolhido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e examinado por médico veterinário, quando necessário.

Documentos

Tramitação
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