Requer seja encaminhado à Procuradoria-geral de Justiça e à Defensoria
Pública-Geral de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para que,
no âmbito do termo de acordo firmado com a Vale S.A. em 15/12/2022,
relativo às Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, situada em Nova Lima, de
propriedade da empresa Vale S.A., seja revisto o conceito de pessoa
atingida, considerando o seguinte: vários moradores relatam jamais terem
recebido o "voucher" ou o pagamento emergencial; vários moradores relatam
ter tido o pagamento da renda emergencial do seu núcleo familiar suspenso
de forma injusta; muitos desses moradores se inscreveram em cadastro
amplo organizado pelo MPMG, em 2020, bem como em lista organizada pelo
Centro de Referência de Assistência Social - Cras - em 2019, quando do
acionamento das sirenes de alerta devido ao risco de rompimento das
referidas barragens; as Barragens B3 e B4 seguem em nível 2 de risco e
as demais barragens da região tiveram suas manchas alargadas devido à
construção da estrutura de contenção à jusante - ECJ - com significativo
aumento da mancha da Barragem B5 - Mutuca, além da convivência constante
da população com todas as consequências da mineração na região de São
Sebastião das Águas Claras; conforme relatos, todos os que receberam
indenização da Vale S.A. foram informados de que continuariam a receber o
auxílio emergencial até a finalização da descaracterização das Barragens
B3 e B4, o que teria sido confirmado pelos advogados da Faleck &
Associados, e a totalidade desses valores não foi paga, tendo sido
retirados os direitos logo após a assinatura dos acordos individuais; e o
termo de acordo em questão trata de forma desigual pessoas em igualdade
de situação fático-jurídica; para que, além dessa revisão do conceito de
pessoa atingida, sejam disponibilizados para todas as associações
representantes das comunidades atingidas no Município de Nova Lima o
cadastro amplo organizado pelo MPMG, em 2020, e a lista organizada pelo
Cras em 2019; seja revista a metodologia de chamamento, convite e efetiva
participação das comunidades atingidas e diretamente interessadas em
todos os eventos relacionadas com as tratativas, a divulgação e o
diálogo relativos às barragens em questão, haja vista essa metodologia
ser, aparentemente e na percepção das pessoas atingidas, insuficiente e
ineficaz; para que sejam apuradas as denúncias feitas acerca de possíveis
retaliações sofridas por pessoas que se manifestam em favor dos atingidos
e contrariamente à Vale S.A.; do descumprimento dos acordos já firmados
com a Vale S.A. em 2019, em 2020 e em 2021, relativos às Barragens B3 e
B4 da Mina Mar Azul, situada em Nova Lima; para que sejam prestados os
esclarecimentos pendentes, conforme prometidos pela promotora de justiça
Hosana Regina Andrade de Freitas, do MPMG, e pelo defensor público Felipe
Augusto Cardoso Soledade, em 4/5/2023, na 7ª Reunião Extraordinária da
comissão; e seja encaminhado aos referidos órgãos o "link" com o inteiro
teor da referida reunião, cuja fase de audiência pública, tendo tido por
finalidade debater a não participação das pessoas atingidas do Distrito
de São Sebastião das Águas Claras (Macacos), no Município de Nova Lima,
no acordo celebrado entre o MPMG, a DPMG e a Vale S.A., diante da
elevação do nível de risco das Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, de
propriedade e responsabilidade da Vale S.A., deu origem a todas essas
solicitações.
Autoria:
Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação:
Aprovado