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PL PROJETO DE LEI 889/2023

Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 23795, de 15 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens - Peab - e dá outras providências. (Obriga os empreendimentos minerários ou industriais que possuam barragem para acumulação ou disposição de rejeito, resíduo, água ou líquido associado ao processo produtivo a informar regularmente às comunidades situadas em Zonas de Autossalvamento a situação de estabilidade da barragem e a treinar população para evacuação.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC SPU.
Indexação
Resumo Obriga os empreendimentos minerários ou industriais que possuam barragens para acumulação ou disposição de rejeitos, resíduos, água ou líquidos associados aos processos produtivos a informar regularmente às comunidades situadas em Zonas de Autossalvamento - ZAS -, em especial às escolas, creches, hospitais e centros de saúde e estabelecimentos similares, a situação de estabilidade das barragens e treinar a população para evacuação.

Documentos

Tramitação
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