PL PROJETO DE LEI 889/2023
PL 889/2023
Agora
Carregando mensagem...
Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 23795, de 15 de janeiro
de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens -
Peab - e dá outras providências. (Obriga os empreendimentos minerários ou
industriais que possuam barragem para acumulação ou disposição de
rejeito, resíduo, água ou líquido associado ao processo produtivo a
informar regularmente às comunidades situadas em Zonas de Autossalvamento
a situação de estabilidade da barragem e a treinar população para
evacuação.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC SPU.
Indexação
Resumo Obriga os empreendimentos minerários ou industriais que possuam barragens para acumulação ou disposição de rejeitos, resíduos, água ou líquidos associados aos processos produtivos a informar regularmente às comunidades situadas em Zonas de Autossalvamento - ZAS -, em especial às escolas, creches, hospitais e centros de saúde e estabelecimentos similares, a situação de estabilidade das barragens e treinar a população para evacuação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC SPU.
Indexação
Resumo Obriga os empreendimentos minerários ou industriais que possuam barragens para acumulação ou disposição de rejeitos, resíduos, água ou líquidos associados aos processos produtivos a informar regularmente às comunidades situadas em Zonas de Autossalvamento - ZAS -, em especial às escolas, creches, hospitais e centros de saúde e estabelecimentos similares, a situação de estabilidade das barragens e treinar a população para evacuação.
Documentos
Tramitação
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
22/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
20/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública, para parecer.