Projeto de Lei Nº 889/2023Aberto
Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 23795, de 15 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens - Peab - e dá outras providências. (Obriga os empreendimentos minerários ou industriais que possuam barragem para acumulação ou disposição de rejeito, resíduo, água ou líquido associado ao processo produtivo a informar regularmente às comunidades situadas em Zonas de Autossalvamento a situação de estabilidade da barragem e a treinar população para evacuação.)
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Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 23795, de 15 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens - Peab - e dá outras providências. (Obriga os empreendimentos minerários ou industriais que possuam barragem para acumulação ou disposição de rejeito, resíduo, água ou líquido associado ao processo produtivo a informar regularmente às comunidades situadas em Zonas de Autossalvamento a situação de estabilidade da barragem e a treinar população para evacuação.)
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