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PL PROJETO DE LEI 5052/2018

Institui no âmbito do Estado a Política de Diagnóstico e Tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH - e dá outras providências. 
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24783 2024 - Lei Ordinária
16 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24783 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/03/2018
Proposição de Lei PRL 25743 2024
Proposições anexadas Documento PL 118 de 2019
Documento PL 723 de 2019
Documento PL 1108 de 2023
Documento PL 1598 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria a Política de Diagnóstico e Tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH –, estabelecendo que os alunos com TDAH tenham acesso a atendimento escolar especializado, a partir da educação infantil, com garantia de acesso aos serviços de educação especial. Prevê, ainda, atendimento aos alunos que necessitarem em unidades do SUS por equipe multidisciplinar para diagnóstico e tratamento. Substitutivo nº 1: Inclui, entre as ações de acompanhamento social, a identificação dos alunos com desempenho escolar abaixo do esperado e seu encaminhamento aos órgãos de saúde para que seja avaliada a possibilidade de diagnóstico de TDAH. Assegura aos alunos com TDAH matriculados na rede estadual de ensino atendimento adequado às suas necessidades educacionais, com o apoio e a orientação dos órgãos das áreas de saúde e assistência social. Substitutivo nº 2: Inclui diretrizes para o atendimento dos alunos com TDAH na rede estadual de ensino, com o objetivo de garantir que que tenham direito a oportunidades equânimes de desenvolvimento e acesso à aprendizagem. Substitutivo nº 3: Reordena as diretrizes e suprime dispositivo que caracteriza os transtornos específicos de aprendizagem. Assinala, na diretriz que aborda a participação das famílias no processo de ensino-aprendizagem, o aspecto da orientação para que colaborem nesse processo. Substitutivo nº 4: Aprimora a redação das diretrizes e suprime a que orientava a formação continuada dos profissionais de educação para identificação dos sinais relacionados ao transtorno específico de aprendizagem e ao TDAH e para atendimento educacional dos alunos diagnosticados com essas condições. Substitutivo nº 1 (segundo-turno): Inclui diretriz para que a rede estadual de ensino promova um ambiente escolar inclusivo, acolhedor e flexível para todos os alunos que apresentem alguma necessidade de apoio diferenciado e adicional, mesmo sem diagnóstico definitivo de TDAH ou de outras neurodivergências. Proposição de lei: Determina que no atendimento aos alunos com transtorno específico de aprendizagem e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH – na rede estadual de ensino, serão observadas diretrizes para melhorar o ensino-aprendizagem, combater a exclusão e a estigmatização dos alunos, orientar os pais, articular com redes de saúde para diagnóstico precoce e promover um ambiente escolar inclusivo e acolhedor.
Assunto geral Criança e Adolescente
Educação
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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