PL PROJETO DE LEI 1108/2023
Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH -
e os Transtornos Hipercinéticos - CID 10-F90 - como deficiências,
conforme previsto no § 2º do art 2º da Lei 13146, de 6 de julho de
2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e dispõe sobre a
obrigatoriedade de oferta de diagnóstico, atendimento especializado e
fornecimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde para
tratamento desses transtornos.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/08/2023
Anexada a PL 5052 de 2018
Indexação
Resumo Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e os Transtornos Hipercinéticos como deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Obriga a rede pública, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS -, a oferecer diagnóstico, atendimento especializado e medicamentos gratuitos para essas condições. Além disso, prevê que o gestor estadual do SUS tem a responsabilidade de estruturar a rede assistencial, definir os fluxos de atendimento e estabelecer convênios e parcerias.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/08/2023
Anexada a PL 5052 de 2018
Indexação
Resumo Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e os Transtornos Hipercinéticos como deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Obriga a rede pública, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS -, a oferecer diagnóstico, atendimento especializado e medicamentos gratuitos para essas condições. Além disso, prevê que o gestor estadual do SUS tem a responsabilidade de estruturar a rede assistencial, definir os fluxos de atendimento e estabelecer convênios e parcerias.
Documentos
Tramitação
07/06/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
10/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/8/2023, pág 50. Anexe-se ao PL 5052 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/8/2023, pág 50. Anexe-se ao PL 5052 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.