PL PROJETO DE LEI 3810/2016
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a
legislação
tributária do Estado de Minas Gerais, a Lei 14937, de 23 de dezembro
de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA - e dá outras providências, e a Lei 15424, de 30 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e
o pagmento de emolumentos relativos ao atos praticados pelos serviços
notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização
Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida
em
lei federal e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2016
Origem MSG 196 de 2016
Proposições relacionadas PL 5222 de 2018
PL 5223 de 2018
Observação Restringe a não incidência de ICMS às operações objetivo de arrendamento mercantil sem opção de compra, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal; Altera a alíquota ou carga tributária de ICMS em operações com gasolina e álcool para fins caburantes nas hipótese que especifica; Revoga a redução de 30% na base de cálculo de IPVA para veículos movidos exclusivamente à álcool; Alteração na Tabela 5 do Anexo da Lei 15424 2004 para possibilitar a remuneração do notário ou ao registrador pelo serviço e cobrir o custo efetivamente despendido na realização do serviço essencial e intrínseco à prática de ato de intimação e de entrega pessoal de cartas de notificação; Esclarece que os valores dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária das tabela da Lei 15424 2004, correspondem aos valores do exercício de 20012 e atualizados por UFEMG por meio de portaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
Indexação
Resumo Art. 1 - Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Incidência, Fato Gerador, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Referência, Alíquota, Operação Tributária, Gasolina, Solvente, Álcool Combustível. Art. 2 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Alíquota, Imposto Devido, Hipótese, Importação, Aeronave, Opção, Arrendamento Mercantil. Art. 3 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Taxa de Expediente, Taxa de Segurança Pública, Ato, Autoridade Policial, Administração, Trânsito. Art. 4 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Taxa de Expediente, Ato, Autoridade Administrativa, Desembaraço Aduaneiro, Controle, Manutenção, Regime Especial, Importação, Mercadoria, Sujeição, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 5 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Isenção, Taxa de Expediente, Contribuinte, Microempresa, Pequena Empresa. Art. 6 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Acréscimo, Dispensa, Pagamento, Taxa de Expediente, Controle, Manutenção, Hipótese, Cassação, Regime Especial. Art. 7 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Acréscimo, Prazo, Recolhimento, Taxa de Expediente, Regime Especial. Art. 8 - Alteração, Lei Estadual, Definição, Fato Gerador, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Referência, Acréscimo, Dispositivos, Observação, Normas, Código de Trânsito Brasileiro, (CONTRAN), Efeito, Enquadramento, Alíquota, Incidência, Veículo Automotor, Propriedade, Pessoa Jurídica, Destinação, Locação, Hipótese, Arrendamento Mercantil, Cláusula, Alienação Fiduciária. Art. 9 - Alteração, Lei Estadual, Definição, Contagem, Cobrança, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária, Referência, Tabela, Ato, Oficial, Registro de Títulos e Documentos, Referência, Dispositivos, Tabela, Taxa de Expediente, Ato, Oficial, Registro de Títulos e Documentos, Ordem Judicial, Intimação, Notificação. Art. 10 – Esclarecimento, Moeda, Utilização, Fixação, Valor, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária, Tabela, Lei Estadual. Art. 11 - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Hipótese, Ausência, Incidência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Arrendamento Mercantil. Revogação, Dispositivos, Tabela, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Taxa de Expediente, Ato, Autoridade Administrativa, Desembaraço Aduaneiro, Importação, Mercadoria, Regime Especial, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Revogação, Dispositivos, Tabela, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Mercadoria, Solvente. Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Fato Gerador, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Referência, Redução, Base de Cálculo, Alíquota, Veículo, Utilização, Álcool Combustível.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2016
Origem MSG 196 de 2016
Proposições relacionadas PL 5222 de 2018
PL 5223 de 2018
Observação Restringe a não incidência de ICMS às operações objetivo de arrendamento mercantil sem opção de compra, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal; Altera a alíquota ou carga tributária de ICMS em operações com gasolina e álcool para fins caburantes nas hipótese que especifica; Revoga a redução de 30% na base de cálculo de IPVA para veículos movidos exclusivamente à álcool; Alteração na Tabela 5 do Anexo da Lei 15424 2004 para possibilitar a remuneração do notário ou ao registrador pelo serviço e cobrir o custo efetivamente despendido na realização do serviço essencial e intrínseco à prática de ato de intimação e de entrega pessoal de cartas de notificação; Esclarece que os valores dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária das tabela da Lei 15424 2004, correspondem aos valores do exercício de 20012 e atualizados por UFEMG por meio de portaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
Indexação
Resumo Art. 1 - Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Incidência, Fato Gerador, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Referência, Alíquota, Operação Tributária, Gasolina, Solvente, Álcool Combustível. Art. 2 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Alíquota, Imposto Devido, Hipótese, Importação, Aeronave, Opção, Arrendamento Mercantil. Art. 3 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Taxa de Expediente, Taxa de Segurança Pública, Ato, Autoridade Policial, Administração, Trânsito. Art. 4 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Taxa de Expediente, Ato, Autoridade Administrativa, Desembaraço Aduaneiro, Controle, Manutenção, Regime Especial, Importação, Mercadoria, Sujeição, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 5 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Isenção, Taxa de Expediente, Contribuinte, Microempresa, Pequena Empresa. Art. 6 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Acréscimo, Dispensa, Pagamento, Taxa de Expediente, Controle, Manutenção, Hipótese, Cassação, Regime Especial. Art. 7 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Acréscimo, Prazo, Recolhimento, Taxa de Expediente, Regime Especial. Art. 8 - Alteração, Lei Estadual, Definição, Fato Gerador, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Referência, Acréscimo, Dispositivos, Observação, Normas, Código de Trânsito Brasileiro, (CONTRAN), Efeito, Enquadramento, Alíquota, Incidência, Veículo Automotor, Propriedade, Pessoa Jurídica, Destinação, Locação, Hipótese, Arrendamento Mercantil, Cláusula, Alienação Fiduciária. Art. 9 - Alteração, Lei Estadual, Definição, Contagem, Cobrança, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária, Referência, Tabela, Ato, Oficial, Registro de Títulos e Documentos, Referência, Dispositivos, Tabela, Taxa de Expediente, Ato, Oficial, Registro de Títulos e Documentos, Ordem Judicial, Intimação, Notificação. Art. 10 – Esclarecimento, Moeda, Utilização, Fixação, Valor, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária, Tabela, Lei Estadual. Art. 11 - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Hipótese, Ausência, Incidência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Arrendamento Mercantil. Revogação, Dispositivos, Tabela, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Taxa de Expediente, Ato, Autoridade Administrativa, Desembaraço Aduaneiro, Importação, Mercadoria, Regime Especial, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Revogação, Dispositivos, Tabela, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Mercadoria, Solvente. Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Fato Gerador, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Referência, Redução, Base de Cálculo, Alíquota, Veículo, Utilização, Álcool Combustível.
Documentos
Tramitação
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, ficam desanexados os Projetos de Lei 5222 2018 e 5223 2018, que passam a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 46. Errata publicada no DL em 27/2/2019, pág 24, acrescentando a informação sobre o arquivamento do Projeto de Lei 3810 2016.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, ficam desanexados os Projetos de Lei 5222 2018 e 5223 2018, que passam a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 46. Errata publicada no DL em 27/2/2019, pág 24, acrescentando a informação sobre o arquivamento do Projeto de Lei 3810 2016.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
04/10/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2016, pág 12. Anexe-se ao PL 3807 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2016, pág 12. Anexe-se ao PL 3807 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.