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PL PROJETO DE LEI 3595/2022

Dispõe sobre a implantação de segurança armada nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25156 2025 - Lei Ordinária
22 a favor 7 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25156 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2022
Proposição de Lei PRL 26116 2024
Proposições anexadas Documento PL 449 de 2023
Documento PL 521 de 2023
Documento PL 1146 de 2023
Documento PL 3134 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU ECT FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a contratar serviços de segurança armada para atuar nas escolas da sua rede estadual de ensino. Determina que os serviços deverão ser prestados todos os dias da semana, durante 24 horas por dia. Fixa-se prazo de 180 para que as escolas da rede estadual de ensino cumpram o disposto. Substitutivo nº 1: Altera lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, autorizando a contratação de serviços de vigilância armada e a utilização de aparelhos detectores de metais na entrada das escolas da rede estadual de ensino. Substitutivo nº 2: Inclui, como instrumentos da política estadual de promoção da paz nas escolas, a possibilidade de designação de policiais militares da reserva remunerada e da ativa para atuarem na segurança das escolas, o patrulhamento ostensivo nos seus arredores e a instalação de sistema de videomonitoramento. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Mantém a possibilidade de contratação de serviços de vigilância patrimonial, mas sem a previsão de uso de armas. Prevê ainda a criação, por meio do sistema eletrônico, de redes de segurança colaborativa entre as escolas e as polícias civil e militar.

Documentos

Tramitação
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