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PL PROJETO DE LEI 3595/2022

Dispõe sobre a implantação de segurança armada nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
22 a favor 7 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2022
Proposições anexadas Documento PL 449 de 2023
Documento PL 521 de 2023
Documento PL 1146 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU ECT FFO.
Indexação
Resumo Permissão, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual, Contratação, Pessoal, Segurança, Utilização, Arma, Arma de Fogo, Objetivo, Prestação de Serviço, Vigilância, Proteção, Patrimônio Público, Tempo Integral. Fixação, Prazo Máximo, Estabelecimento de Ensino, Contratação, Serviço. Substitutivo nº 1: altera lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, autorizando a contratação de serviços de vigilância armada e a utilização de aparelhos detectores de metais na entrada das escolas da rede estadual de ensino. Substitutivo nº 2: inclui, como instrumentos da política estadual de promoção da paz nas escolas, a possibilidade de designação de policiais militares da reserva remunerada e da ativa para atuarem na segurança de escolas, o patrulhamento ostensivo nos arredores de escolas e a instalação de sistema de videomonitoramento.

Documentos

Tramitação
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