PL PROJETO DE LEI 3134/2024
Dispõe sobre a proibição do funcionamento de instituição de ensino que
não comprovar a contratação de vigilantes.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Anexada a
PL 3595 de 2022
Indexação
Resumo Proíbe o funcionamento de instituições de ensino sem a contratação de vigilantes para a segurança de suas instalações, alunos e funcionários. Para escolas municipais, permite-se o uso da Guarda Municipal, desde que os guardas permaneçam nas unidades durante todo o período de funcionamento. O objetivo é combater a violência nas escolas e proteger o direito constitucional à educação, garantindo segurança por meio de profissionais treinados e capacitados.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe o funcionamento de instituições de ensino sem a contratação de vigilantes para a segurança de suas instalações, alunos e funcionários. Para escolas municipais, permite-se o uso da Guarda Municipal, desde que os guardas permaneçam nas unidades durante todo o período de funcionamento. O objetivo é combater a violência nas escolas e proteger o direito constitucional à educação, garantindo segurança por meio de profissionais treinados e capacitados.
Documentos
Tramitação
15/01/2025
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
11/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/12/2024, pág 32. Anexe-se ao PL 3595 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/12/2024, pág 32. Anexe-se ao PL 3595 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.