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Contribuições do tema: Educação (inclui Educação Superior)

Mostrando de 1 a 10 de 31 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
30/out
15:30
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 151 – SUPORTE AO SISTEMA EDUCACIONAL MINEIRO alteração de redação da Diretrizes estratégicas: incentivar inovações digitais, propiciando maior eficiência e qualidade dos serviços. Justificativa: Com a proibição de inclusão das despesas com aposentados e pensionistas no cálculo do percentual mínimo de 25% na educação, pela Emenda Constitucional n.º 108/2020, que já era orientação do Tribunal de Contas do Estado, o Governo do Estado não terá como mais realizar manobras contábeis para atingir o mínimo constitucional da educação, portanto não será necessário contingenciar ou racionalizar os recursos da educação.
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30/out
15:25
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO AÇÃO NOVA– ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Sugestão de ação nova: dobrar o percentual de 30% até o final de 2024, referente a compra de alimentos da agricultura familiar definidos pela lei federal 11.947, de 16 de junho de 2009. Implementar o mesmo percentual para os recursos repassados com recursos próprios do governo. Justificativa: Dessa forma será oferecida uma alimentação mais saudável e nutritiva para os alunos, além de fomentar a agricultura familiar do estado, uma vez que o Governo do Estado não cumpre o percentual mínimo exigido
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30/out
15:24
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO ACAO: 4399 - ALIMENTACAO ESCOLAR - EDUCACAO QUILOMBOLA Alteração da finalidade da ação: suprir as necessidades nutricionais dos alunos da educação quilombola e dos profissionais da rede estadual da educação, de acordo com tempo de permanência na escola, a fim de garantir o acesso a alimentação saudável e adequada, adquirida preferencialmente da agricultura familiar, conforme dispõe a lei federal 11.947, de 16 de junho de 2009, e contribuir para formação de bons hábitos alimentares. cooperando para o atendimento da estratégia 7.17 da meta 7 do PNE (Lei Federal n.º 13.005/14) e com a estratégia 7.15 da meta 7 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual n.º 23.197/18. Justificativa: incluir mais parâmetros a serem seguidos pelo estado e não apenas a Lei Federal 11.497/09, na perspectiva da melhoria da educação através de programas suplementares.
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30/out
15:23
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO ACAO: 4397 - ALIMENTACAO ESCOLAR - EDUCACAO INDIGENA Alteração da finalidade da ação: suprir as necessidades nutricionais dos alunos da educação indígena e dos profissionais da rede estadual da educação, de acordo com tempo de permanência na escola, a fim de garantir o acesso a alimentação saudável e adequada, adquirida preferencialmente da agricultura familiar, conforme dispõe a lei federal 11.947, de 16 de junho de 2009, e contribuir para formação de bons hábitos alimentares. cooperando para o atendimento da estratégia 7.17 da meta 7 do PNE (Lei Federal n.º 13.005/14) e com a estratégia 7.15 da meta 7 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual n.º 23.197/18. Justificativa: incluir mais parâmetros a serem seguidos pelo estado e não apenas a Lei Federal 11.497/09, na perspectiva da melhoria da educação através de programas suplementares.
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30/out
15:19
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO AÇÃO: 4332 - EDUCACAO INDIGENA implementar e fortalecer as políticas e ações das diretrizes operacionais da modalidade educação escolar indígena, objetivando reafirmar e valorizar a cultura e o desenvolvimento de ações que promovam equidade em relação as demais escolas da rede pública estadual. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas, considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos e corroborando com a promoção da igualdade racial. Justificativa: Garantir um projeto político pedagógico mais específico para a população indígena, preservando sua cultura.
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30/out
15:16
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO AÇÃO: 4327 - PROGRAMA CONVIVENCIA DEMOCRATICA alteração de redação da finalidade da ação: o programa de convivência democrática tem como objetivo geral difundir a promoção, defesa e a garantia dos direitos humanos nas escolas e territórios educativos; fomentar o reconhecimento e o respeito às identidades e à diversidade no ambiente escolar; potencializar e consolidar a convivência democrática nas escolas; contribuir para a prevenção e a redução da violência no contexto escolar; promover a formação continuada de gestoras/es e educadoras/es; potencializar espaços de diálogo e construção coletiva dentro do ambiente escolar, integrando escola e comunidade; fomentar as parcerias com a rede de proteção social. Justificativa: essa proposta de alteração tem maior alcance para a garantia da convivência democrática no ambiente escolar, em relação à proposta original
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30/out
15:13
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO alteração de redação da Diretrizes estratégicas: incentivar inovações digitais, propiciando maior eficiência e qualidade dos serviços oferecidos Justificativa: os recursos da educação não devem ser contingenciados ou "racionalizados", uma vez que nos últimos anos o governo do estado não investe o mínimo constitucional de 25% na educação, e com a determinação do Tribunal de Contas do Estado e da Emenda Constitucional n.º 108/2020, as despesas com aposentadoria e pensões na educação não podem ser incluídas no cálculo do mínimo constitucional, portanto, sem as manobras contábeis, antes utilizadas, haverá recurso disponível para investir na educação e não precisará de racionalzar.
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30/out
15:09
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 110 – ORGANIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR AÇÃO 2063 - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR alteração de redação da finalidade da ação: garantir vaga para todos alunos no ensino fundamental, organizar plano de atendimento escolar, regular o funcionamento e a oferta de cursos por escolas públicas e privadas, assegurar a regularidade da vida escolar dos alunos, garantir execução do censo escolar, reestruturar os sistemas de informação com foco na melhoria da aprendizagem.. Justificativa: as vagas do ensino fundamental não devem ser exclusivas para aqueles alunos inseridos no cadastro escolar, mas para todos, inclusive para aqueles que não constam no cadastro escolar.
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30/out
15:06
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 110 – ORGANIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR AÇÃO: 2061 - GESTÃO PELA APRENDIZAGEM Proposta de exclusão da ação. Justificativa: Este programa e especificamente esta ação está diretamente relacionado com o IDEB, porque busca estabelecer metas para a melhora de dimensões relacionadas aos critérios do indicador (proficiência e fluxo escolar). A "racionalização" dos recursos atrelado a resultados superiores de proficiência não necessariamente tem relação com a qualidade do ensino e da aprendizagem do aluno, como também, tornar as unidades escolares um ambiente excludente, em que os alunos que não atingirem o alto desempenho, sejam afastados, transferidos ou até mesmo discriminados na própria unidade escolar.
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30/out
15:04
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 110 – ORGANIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR alteração na Diretrizes estratégicas: Ser referência em qualidade e oportunidade em ensino. Justificativa: a escola não deve ser um ambiente competitivo na busca pela "eficiência", mas sim um ambiente que proporciono um aprendizado de qualidade e que dê oportunidade para todos.
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