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Municípios e Desenvolvimento Regional (inclui Habitação)
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Contribuições do tema: Municípios e Desenvolvimento Regional (inclui Habitação)

Mostrando de 1 a 2 de 2 contribuições

Data Ordenar por data Contribuições Positivas Negativas
30/out
23:58
Por Marcelo Alves de Souza | Observatório da Reciclagem Inclusiva e Solidária (ORIS); Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR); Fórum Municipal Lixo e Cidadania de BH (FML&C-BH); Núcleo Alter-Nativas de Produção da Escola de Engenharia da UFMG; Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (INSEA). | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 029 – PROMOÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS / AÇÃO 4488 – RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. Sugerimos complementar a redação da "Finalidade" dessa Ação, no sentido de prever recursos para contratação de associações e cooperativas de catadores pelos municípios. A nova redação sugerida para a finalidade é a seguinte: "VIABILIZAR, POR MEIO DE PARCERIA PUBLICO-PRIVADA, RESSARCIMENTO DE INVESTIMENTOS E REMUNERACAO POR SERVICOS PRESTADOS RELATIVOS AO TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOSICAO FINAL ADEQUADA DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS DE MUNICIPIOS CONVENENTES DA REGIAO E COLAR METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE, COM ESFORCOS DO ESTADO, MUNICIPIOS E INICIATIVA PRIVADA, AUXILIANDO INCLUSIVE NA VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA DE CONTRATOS PÚBLICOS ENTRE OS MUNICÍPIOS E ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES PARA COLETA SELETIVA E RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, A FIM DE CUMPRIR A POLITICA NACIONAL DE RESIDUOS SOLIDOS, NOS TERMOS DA LEI 12.305/2010, BEM COMO PAGAMENTO DE DESPESAS ASSOCIADAS A GESTAO DA PPP." Justificativa: Nossa sugestão se justifica por diversos aspectos, dos quais podemos destacar o ambiental, o social, o econômico e o legal. Em relação ao aspecto ambiental, são os catadores de materiais recicláveis e suas organizações que melhor conseguem em nosso país executar o serviço de coleta e recuperação dos resíduos recicláveis gerados nos municípios, o que gera diversas externalidades positivas de várias ordens, cumprindo o que determina tanto nossa Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 18.031/2009) quanto a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Do ponto de vista social, deve-se lembrar que o resíduo sólido urbano é um recurso capaz de gerar trabalho e renda para os catadores de materiais recicláveis, como inclusive afirma a Política Nacional de Resíduos Sólidos que traz em seu artigo 6º "o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania". Do ponto de vista econômico, ressaltamos que a Coleta Seletiva Solidária operada pelos catadores tem um menor custo global se comparada com outras formas de destinação dos resíduos, e se comparada à mesma coleta seletiva executada por empresas privadas (como o exemplo de Belo Horizonte nos mostra), o que representa então economia aos cofres públicos. Por fim, do ponto de vista legal, a Lei nº 12.305/2010 traz a obrigatoriedade da "priorização da organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação" ao se "estabelecer sistema de coleta seletiva". Em outras palavras, existindo organizações de catadores em um determinado município, essas deverão ser obrigatoriamente priorizadas para a execução de parte dos serviços apresentados na "Finalidade" da "Ação" em questão, quais sejam, a coleta e o tratamento dos resíduos sólidos recicláveis.
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30/out
15:40
Por Bruno Alves Chaves | Pastoral de Rua e Centro Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de MateriaIs Recicláveis - CEDDH | Belo Horizonte/MG Ação Nova: Casa Primeiro Programa 705: Apoio às Políticas Públicas Valor: R$ 1.300.000,00 Abrangência: Municípios com concentração de pessoas em situação de rua Público Alvo: 80 pessoas Unidade Responsável: Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB Justificativa: O modelo HousingFirst foi criado pelo psicólogo Sam Tsemberis junto com a organização não governamental Pathwaysto Home e tornou-se uma política pública que primeiro foi testada na cidade de Nova Iorque, no ano de 1992. Nesse modelo a moradia é o ponto de partida e não um objetivo final, é a primeira coisa fornecida antes de qualquer outro tipo de apoio ou intervenção. A ideia inicial do HousingFirst é a de que ter uma moradia é o caminho principal a partir do qual os sujeitos podem acessar todos os demais direitos e, por isso, se deve oferecer uma moradia individual para as pessoas em situação de rua, sem que haja pré-condições ou imposições que estas pessoas não possam cumprir. Após as primeiras experiências em Nova Iorque o modelo foi expandido para o Canadá, Japão, 20 países europeus e apenas recentemente surgiram experiências de projetos piloto na América Latina (Chile, Brasil e Uruguai). O modelo HousingFirst parte do princípio do acesso imediato de uma pessoa em situação crônica de rua (mais de cinco anos na rua, uso abusivo de álcool e outras drogas e com transtorno mental) a uma moradia segura, individual, dispersa no território do município e integrada à comunidade. Ao entrar no projeto a pessoa passa a ser acompanhada por equipe flexível, formada por profissionais de diferentes áreas de forma a responder às demandas apresentadas pela pessoa de forma a apoiá-la a permanecer na moradia. Com todas as questões colocadas e diante dos resultados iniciais apontados a sociedade civil organizada, solicita que a ação “Casa Primeiro” seja incluída como ação nova para o exercício orçamentário de 2021. Como uma ação intersetorial em termos de público e metas é de relevância a gestão compartilhada com a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - Sedese.
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Quantidade de contribuições

Todas: 2
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