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Data Contribuições Positivas Negativas
30/out
15:30
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG
PROGRAMA 151 – SUPORTE AO SISTEMA EDUCACIONAL MINEIRO alteração de redação da Diretrizes estratégicas: incentivar inovações digitais, propiciando maior eficiência e qualidade dos serviços. Justificativa: Com a proibição de inclusão das despesas com aposentados e pensionistas no cálculo do percentual mínimo de 25% na educação, pela Emenda Constitucional n.º 108/2020, que já era orientação do Tribunal de Contas do Estado, o Governo do Estado não terá como mais realizar manobras contábeis para atingir o mínimo constitucional da educação, portanto não será necessário contingenciar ou racionalizar os recursos da educação.
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