30/out 15:13
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Por Diego Severino Rossi de Oliveira |
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) |
Belo Horizonte/MG
PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO
alteração de redação da Diretrizes estratégicas: incentivar inovações digitais, propiciando maior eficiência e qualidade dos serviços oferecidos Justificativa: os recursos da educação não devem ser contingenciados ou "racionalizados", uma vez que nos últimos anos o governo do estado não investe o mínimo constitucional de 25% na educação, e com a determinação do Tribunal de Contas do Estado e da Emenda Constitucional n.º 108/2020, as despesas com aposentadoria e pensões na educação não podem ser incluídas no cálculo do mínimo constitucional, portanto, sem as manobras contábeis, antes utilizadas, haverá recurso disponível para investir na educação e não precisará de racionalzar.
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