20/out 09:14
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Por Junior José da Silva |
Sociedade Civil |
Sabará/MG
A SETOP foi criada através da Lei Delegada 128/2007, porém até hoje não dispõe de um espaço de fato, onde os Usuários possam participar, já que os Usuários fazem parte do tripé de interessados na Mobilidade Urbana, especialmente no transporte coletivo, juntamente dos Operadores e Órgão Gestor, dessa forma se faz muito necessário, a criação do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano, garantindo a participação de representantes dos Usuários do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, na composição deste importante conselho. Justificativa: É impossível discutir, propor mudanças, gerir o sistema, tomar decisões na mobilidade urbana sem a participação dos Usuários, como parte interessada no assunto, especialmente no transporte coletivo. Os Usuários fazem parte do tripé de interessados na mobilidade urbana, juntamente do Governo e Empresas Operadoras. A SETOP desde a sua criação através da Lei Delegada 127/2007 não prever em sua estrutura a criação do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano, algo que precisa ser revisto e analisado, tendo em vista a falta deste conselho, para uma discussão mais participativa, democrática e justa da Mobilidade Urbana.
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