Consulta Pública - Mobilidade Urbana: Construindo Cidades Inteligentes
Consulta Pública - Mobilidade Urbana: Construindo Cidades Inteligentes Esta Consulta Pública tem o objetivo de recolher contribuições sobre todos os temas a serem debatidos no Fórum Técnico "Mobilidade Urbana: Construindo Cidades Inteligentes". Cada tema possui um texto informativo e uma pergunta-chave para nortear a participação. É possível também avaliar outras sugestões já enviadas. Cada participante é responsável pelo conteúdo de sua contribuição, que será publicada na íntegra, observadas as regras estabelecidas nos Termos de Uso e Política de Privacidade. A Consulta Pública fica aberta até o dia 31/07/13. Participe!


Últimas contribuições

Mostrando de 131 a 140 de 210 contribuições

Data Contribuições Temas
07/jun
20:01
Por Renato Oliveira de Novaes | Belo Horizonte/MG Estarei enviando algumas sugestões como segue abaixo: 1a. Transformar a Praça Raul Soares em terminal rodoviário urbano, recebendo TODAS as linhas de ônibus da RMBH. Basta impedir o acesso para veículos à Praça, desviando-os para as ruas do entorno como a Timbiras, impedindo em contrapartida a passagem de ônibus por elas. Esta praça tem uma localização privilegiada na RMBH, o que a credenciaria a esse posto. O fato de ter sido tombada pelo Patrimônio Histórico não teria efeito, pois ela não seria modificada, apenas explorada de forma organizada, permitindo ainda uma maior proteção, por mais paradoxal que pareça, pois haveria segurança permanente por parte dos guardas municipais e militares, evitaria-se a permanência de andarilhos e usuários de drogas, melhoraria o comércio da região, entre outras.
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Planejamento urbano integrado
58 contribuições
07/jun
17:33
Por Anderson | Grupo de alunos | Belo Horizonte/MG Gostaria de dar uma grande contribuição ajudando com o nosso projeto de mobilidade desenvolvido por um grupo de alunos para a mobilidade em BH. Presenciei vários trabalhos de muita qualidade sobre o tema e poderiam utilizar essas ideias referentes a mobilidade urbana.
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Planejamento urbano integrado
58 contribuições
07/jun
17:12
Por Anderson | Grupo de estudantes. | Belo Horizonte/MG Fizemos um belo trabalho sobre mobilidade Urbana na faculdade. Tivemos uma boa ideia para melhorar a Mobilidade Urbana em BH, o negocio é tirar os carros das ruas. E apontamos como caminho mais preciso a criação de estacionamentos junto as estações de Metro e BRT, coisa que não existe na nossa BH. Imaginem os usuários de automóveis irem de carro até um estacionamento anexo as estações de Metro e BRT deixar o carro e fazer uso do transporte publico, imaginem quantos automóveis teremos a menos nas ruas e o quanto isso aliviaria o transito no centro da cidade. e nas vias de acesso ao centro. Olhem a economia de tempo de combustível e como iriamos poluir menos nossa cidade. Fica ai essa ideia, como já funciona assim em vários países porque não funcionaria aqui em BH!!!
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Planejamento urbano integrado
58 contribuições
07/jun
11:17
Por Ana Carolina da Silva Cristiano | Belo Horizonte/MG As maiorias dos especialistas apontam que o uso dos veículos de transporte individual sobrecarrega as vias.... mas para afirmar isso, não precisa nem ser especialista. Isso é uma questão óbvia. No entanto, antes de qualquer mobilização para se usar o transporte público em detrimento do seu carro próprio, muita coisa precisa ser feita. Eu mesma vivencio um exemplo do mau planejamento dos horários e itinerários dos ônibus em Belo Horizonte. Moro no Sagrada Família e conto com 2 linhas de ônibus. Porém, nenhuma das duas me levam perto do meu serviço. Preciso pegar dois ônibus para chegar. Sei que isso não é realidade apenas minha, mas das milhares de pessoas que moram em BH e região metropolitana. Mas um percurso de 4km que eu gasto 15 minutos para chegar de carro, ao pegar os 2 ônibus, gasto quase 1 hora e 15min, e isso se o trânsito não estiver ¿agarrado¿.... Aí eu pergunto? O dia já é tão corrido, não nos sobra tempo para quase nada, e eu ainda vou perdê-lo em 2 ônibus lotados para chegar cansada, amassada e estressada no meu serviço? Infelizmente não... vou continuar usando o meu carro para ir trabalhar e sobrecarregando as vias.... Tudo isso tem um preço, e não é barato. Resumindo, temos poucas opções e nenhuma delas é a melhor: ou uso dois ônibus e gasto 1h15 para chegar, ou sobrecarrego as vias e chego em 15 min no trabalho, mas fico perambulando até conseguir estacionar numa vaga de rotativo das ruas entorno ao meu trabalho, ou desembolso R$300,00 por mês nos estacionamentos que se tornaram abusivos nos últimos tempos.... E essas são as escolhas que hoje temos para fazer...
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Transporte coletivo
72 contribuições
06/jun
16:34
Por Renata | Contagem/MG Criar um portal de cadastro para quem pode oferecer carona e quem quer receber carona. Neste portal a PBH cruzaria os dados dos caronistas para garantir o mínimo de segurança, ou seja, seria possível saber onde a pessoa trabalha e dados que garantissem aos envolvidos no projeto quem está entrando no seu carro e quem faz trajetos parecidos com o seu.
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Novas tecnologias e cidades inteligentes
12 contribuições
06/jun
15:14
Por Bruno Vieira | Belo Horizonte/MG Duas prioridades: integrar cartão Ótimo com BHBUS e implementar mais linhas bairro-bairro que não passam pelo Centro de BH.
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Transporte coletivo
72 contribuições
05/jun
16:57
Por Nelson Antonio Prta | SINTESC/ADUCON | Belo Horizonte/MG TEMA 1- Marco Legal e as Competências dos Entes Federados SUGESTÕES: Revisão da Lei Nº 12.587 de 3/01/2012 nos seguintes aspectos: a) Correção do foco definidor do conceito de ¿Mobilidade Urbana¿, para ¿Mobilidade nos Transportes Públicos Urbanos¿; b) Modificar o Capítulo IV ¿ ¿Das Atribuições¿, criando comando específico para efetivar o cumprimento do §3º do Art. 25 da Constituição Federal, de modo a implantar estruturas de Administração, Planejamento, Organização e execução de ¿funções públicas de interesse comum¿, relacionadas à mobilidade geral metropolitana; c) retirar da Lei 12587 os seguintes dispositivos invasivos do SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, Incisos II, III,IV e V do § 3º do Art. 3º; definir no Inciso VII do §3º do Art.3º, instrumentos de controle e de fiscalização de modo a não confundi-los com aqueles próprios do Sistema Nacional de Trânsito; modificar a redação do Inciso VI do Art.5º de ¿ segurança nos deslocamentos das pessoas¿ para ¿segurança nos deslocamentos dos usuários do Transporte Público Urbano¿; inserir onde couber nos Incisos VIII e IX, a expressão ¿em conformidade com os princípios e disposições da Lei Nº 9.503 de 27/09/1997¿; ¿ d) Modificar na Lei 12587 a expressão ¿Mobilidade Urbana¿ para ¿Mobilidade nos Transportes Públicos Urbanos¿; ¿ e) Retirar o Inciso II do Art. 24, ou acrescentar a expressão ¿ em conformidade com o disposto na Lei Nº 9503/1997¿; f) Inserir no Capítulo VII ¿ ¿Disposições finais¿ o seguinte Artigo renumerando-se os demais:...¿Art.27 As cominações legais, princípios e disposições constantes da Lei 9503/97 que instituiu o CTB, serão aplicadas nos aspectos omissos da presente Lei.¿ JUSTIFICATIVA: A revisão da Lei nº 12587 de 3/01/2012, faz-se necessária tendo em vista os seguintes fatos: . A Constituição de 1998, foi elaborada sob a égide do Código de Trânsito vigente em 1988, bem como na vigência de todo o arcabouço legal de sustentação dos Sistemas Nacionais de Trânsito e dos Transportes; .A Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12587), indiretamente consolida o equívoco da municipalização do Trânsito instituída pelo novo CTB ( Lei 9503/97), ao considerar TRÂNSITO como ¿ Assunto de interesse local¿, pois TRÂNSITO apesar de produzir ¿interferência local¿ é ¿assunto¿ que extrapola as fronteiras municipais por se tratar de ¿linguagem planetária¿, contrariando pois a intenção do Legislador Constituinte que considerou ¿competência privativa da União legislar sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE¿, conforme disposto no Inciso XI do Art. 22 da C.F., este Art. 22, é considerado ¿cláusula pétrea¿, portanto fora do alcance do legislador infraconstitucional, daí o equívoco citado em epígrafe; . A Lei de ¿Mobilidade Urbana¿ padece de incompletude e de foco, pois seu conceito abrange apenas a dimensão ¿urbana¿ da realidade, não alcançando a dimensão ¿extraurbana¿, cujos problemas são tão, ou mais graves, do que os problemas urbanos. Tais dimensões não são excludentes entre si, não devendo ser tratadas isoladamente; . A Lei não está instrumentalizada no aspecto cominativo, portanto inapta para resolver os inevitáveis conflitos que serão causados pelo impacto de sua implantação no quotidiano, levando-a a inocuidade prática; .É de visão reducionista por ignorar a realidade da matriz modal do Trânsito, fortemente carregada pelo modo individual de deslocamento (automóvel e motocicleta) sendo de caráter fortemente municipal, incongruente com o processo de conurbação previsto pelo Legislador Constituinte; . Institui Política e Sistemas Nacionais (de Mobilidade Urbana) idealizados e de ¿cima para baixo¿, portanto sem raízes no ¿Fazer Local¿; . A Lei 12587 invade atribuições do Sistema Nacional de Trânsito e dos Transportes. ¿Mobilidade Urbana¿ é sinônimo de tráfego, que por sua vez, é um atributo do TRÂNSITO, conceito de abrangência completa do ponto de vista técnico ¿ legal.
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Planejamento urbano integrado
58 contribuições
05/jun
16:55
Por Nelson Antonio Prta | SINTESC/ADUCON | Belo Horizonte/MG Tema 1: Planejamento Urbano Integrado SUGESTÕES: Modificar o Capítulo IV ¿¿ Das Atribuições¿ da Lei Nº 12587/2012, criando comando específico para efetivar o cumprimento do §3º do Art.25 da C.F., de modo a implantar estrutura de Planejamento, Organização e de Execução de ¿funções públicas de interesse comum¿, relacionadas à ¿Mobilidade Geral Metropolitana¿ acrescentando os seguintes parágrafos: §1º - ¿A estrutura disposta no ¿caput¿ desse Artigo deverá compor-se de administração conjunta, composta por representantes sistêmicos de nível federal, estaduais e dos municípios integrantes das respectivas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões a serem instituídas .¿ §2º - ¿Nas previsões orçamentárias da União, dos Estados e dos Municípios integrantes das unidades nomeadas no §1º,deverão constar as fontes e os recursos necessários à instituição e custeio dessas unidades de planejamento, gestão e de execução.¿ JUSTIFICATIVA: A subsistência das políticas e dos seus respectivos Sistemas é objetivo inatingível sem o concurso do planejamento. Uma dada concepção de planejamento deve ser permanente de modo a manter ativo o imprescindível processo convectivo entre o ¿previsto¿ e o ¿realizado¿ inerente `a ação de planejar. Assim, o Planejamento Urbano em especial, depende de órgãos e/ou instituições permanentes de concepção, de implantação, operação, fiscalização e administração dos planos, programas e projetos concebidos. Infelizmente no Brasil temos assistido desde 1991 o desmonte do aparato de planejamento dos transportes (extinção da EBTU e do GEIPOT), a ponto de termos hoje um Ministério dos Transportes funcionando na prática como um ¿Ministério de Estradas¿. O Sistema Nacional de Trânsito, outro importante componente do planejamento urbano encontra-se desarticulado pelas movimentações ocorridas em suas instâncias normativas e executivas nos níveis federal e estaduais. A instabilidade tornou-se endêmica em face do mosaico de instituições executivas desverticalizadas e municipalizadas, em evidente conflito com o inevitável e crescente processo de conurbação, ou de ganho de escala econômica pretendida pela gestão agrupada de municípios. A revisão da Lei 12.587 no quesito planejamento, deve necessariamente constar da pauta deste Fórum e levado à agenda do Congresso Nacional.
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Planejamento urbano integrado
58 contribuições
05/jun
16:51
Por Nelson Antonio Prta | SINTESC/ADUCON | Belo Horizonte/MG TEMA 2: Planos e intervenções emergenciais. SUGESTÃO: . Modificação do Capítulo VII ¿ ¿Disposições Finais¿, ou introduzir novo Capítulo ¿ ¿Das Disposições Transitórias¿, na Lei 12587, criando dispositivos que permitam a realização de planos e intervenções emergenciais, bem como o levantamento e/ou, identificação de ¿Pontos Críticos¿ e ¿Ponto Negros¿ existentes no Sistema Viário Urbano, submetendo-os à aprovação da respectiva instância/órgão de Planejamento de modo a não comprometer o Plano Global da região a ser planificada; . Assegurar liberdade operacional, para a minimização de impactos decorrentes de eventos, obras, acidentes, circulação emergencial, de calamidades climáticas, de ¿força-maior¿, congestionamentos e outros. JUSTIFICATIVA: Os Planos Programas e Projetos carecem de tempo para sua concepção, previsão de recursos e para aprovação consensual dos governos e da população ¿ alvo. No entanto o funcionamento das cidades e dos seus sistemas não podem sofrer paralisação. O concurso das Engenharias de Trânsito e dos transportes devem prover a operacionalidade dos respectivos sistemas, antes, durante e após implantação dos Planos, Programas e Projetos oriundos da função Planejamento, a fim de minimizar os impactos econômicos, sociais e políticos decorrentes de sua implantação. Responsável: Eng. Nelson A. Prata- Representante do SINTESC e da ADUCON
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Planejamento urbano integrado
58 contribuições
05/jun
15:52
Por Nelson Antonio Prta | SINTESC/RMBH-MG | Belo Horizonte/MG Proposta de tema: A Mobilidade Urbana é um conceito que pretende apropriar-se do espaço urbano, defendendo o desestímulo do modo de deslocamento individual motorizado (automóvel, motocicletas e outros), como medida capaz de promover a transferência da demanda assim gerada,para o transporte coletivo. Premissa falsa, pois esta transferência só se dará em função da oferta de transporte de qualidade, com capacidade e distribuição espacial condizente com a matriz de deslocamento dessa demanda. O forte carregamento desta matriz sobre o modo individual de deslocamento motorizado, contradiz essa premissa. A filosofia de controle implícita na ideia de ¿Cidade Inteligente¿, apoia - se numa tecnologia de telecontrole central via transmissão de imagens pontuais, detecção de avanços de sinais e de sobrevelocidade também puntual. No entanto a tecnologia de trânsito avança para o conceito de unidades veiculares inteligentes, capazes de tomadas de decisão instantâneas e de condução veicular a ponto de dispensarem o motorista. Aliás a tecnologia ¿Smart¿ do sistema de telefonia móvel, já sinaliza neste sentido, com a possibilidade via GPS de informar aos usuários as melhores opções de circulação, independentemente do telecontrole central. A situação assemelha-se à ocorrida há alguns anos na área computacional, quando os computadores de grande porte (main - frame), cederam lugar à WEB e ao PC. Temos aqui um interessante ponto de reflexão, pois a situação torna-se incrivelmente semelhante se considerarmos as modificações da infraestrutura urbana, exigidas pelo conceito de ¿mobilidade urbana¿, como parte do ¿hardware¿ ou ¿main - frame¿ infraestrutural substrato do telecontrole central ora em pleno funcionamento. Teríamos nesse caso a formação de verdadeiro ¿elefante branco¿ a ser logo colocado em desuso pelo sistema mais avançado de unidades veiculares inteligentes,com ¿software¿ orientado por satélite. O cenário aqui delineado é típico do predomínio de ¿Estado de Arte¿ calcado nas intervenções infraestruturais, em detrimento do caráter de pilotagem operacional próprio da Engenharia de Trânsito. Se não dermos uma pausa para reflexão, correremos o risco de ficarmos redesenhando continuamente nossas cidades e nossos espaços viários no afã de adaptar-mo-nos ao inexorável desenvolvimento tecnológico. O cenário acima justifica o resgate do planejamento regional permanente e aponta no sentido de não sucumbirmos aos modismos inconsistentes. Nelson A. Prata-Engenheiro de Trânsito
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Novas tecnologias e cidades inteligentes
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