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Planejamento urbano integrado
Consulta Pública - Planejamento urbano integrado
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Data Contribuições Positivas Negativas
05/jun
16:55
Por Nelson Antonio Prta | SINTESC/ADUCON | Belo Horizonte/MG
Tema 1: Planejamento Urbano Integrado SUGESTÕES: Modificar o Capítulo IV ¿¿ Das Atribuições¿ da Lei Nº 12587/2012, criando comando específico para efetivar o cumprimento do §3º do Art.25 da C.F., de modo a implantar estrutura de Planejamento, Organização e de Execução de ¿funções públicas de interesse comum¿, relacionadas à ¿Mobilidade Geral Metropolitana¿ acrescentando os seguintes parágrafos: §1º - ¿A estrutura disposta no ¿caput¿ desse Artigo deverá compor-se de administração conjunta, composta por representantes sistêmicos de nível federal, estaduais e dos municípios integrantes das respectivas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões a serem instituídas .¿ §2º - ¿Nas previsões orçamentárias da União, dos Estados e dos Municípios integrantes das unidades nomeadas no §1º,deverão constar as fontes e os recursos necessários à instituição e custeio dessas unidades de planejamento, gestão e de execução.¿ JUSTIFICATIVA: A subsistência das políticas e dos seus respectivos Sistemas é objetivo inatingível sem o concurso do planejamento. Uma dada concepção de planejamento deve ser permanente de modo a manter ativo o imprescindível processo convectivo entre o ¿previsto¿ e o ¿realizado¿ inerente `a ação de planejar. Assim, o Planejamento Urbano em especial, depende de órgãos e/ou instituições permanentes de concepção, de implantação, operação, fiscalização e administração dos planos, programas e projetos concebidos. Infelizmente no Brasil temos assistido desde 1991 o desmonte do aparato de planejamento dos transportes (extinção da EBTU e do GEIPOT), a ponto de termos hoje um Ministério dos Transportes funcionando na prática como um ¿Ministério de Estradas¿. O Sistema Nacional de Trânsito, outro importante componente do planejamento urbano encontra-se desarticulado pelas movimentações ocorridas em suas instâncias normativas e executivas nos níveis federal e estaduais. A instabilidade tornou-se endêmica em face do mosaico de instituições executivas desverticalizadas e municipalizadas, em evidente conflito com o inevitável e crescente processo de conurbação, ou de ganho de escala econômica pretendida pela gestão agrupada de municípios. A revisão da Lei 12.587 no quesito planejamento, deve necessariamente constar da pauta deste Fórum e levado à agenda do Congresso Nacional.
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