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Planejamento urbano integrado
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Data Contribuições Positivas Negativas
03/jun
23:21
Por Nelson Antonio Prta | SINTESC/ADUCON | Belo Horizonte/MG
Proposta: A Lei de Mobilidade Urbana deve ser revista, visto que padece de incompletude e de foco, pois mobilidade é sinônimo de tráfego e o tráfego é uma atribuição do TRÂNSITO, conceito de abrangência completa do ponto de vista técnico ¿ legal. Portanto, a Lei cria Política e Sistema Nacionais de um atributo, ação equivalente à absurda criação de Política e Sistema de ¿felicidade¿ que é um atributo da vida!!! A Lei 12.587/2012, invade competências do Sistema Nacional de Trânsito e dos Transportes, já combalidos em face do desmonte e desarticulação sofridos a partir de 1991. A Lei produzirá enorme impacto no quotidiano das pessoas e empresas e não possui codificação de cominações legais tornando-a inapta à regulamentação de seus preceitos, levando-a a inocuidade de sua aplicação na prática. Seu conceito limita-se à dimensão urbana da realidade, não alcançando o universo extraurbano com problemas tão, ou mais graves do que os problemas urbanos. É de visão reducionista por ignorar a Matriz do Trânsito, fortemente carregada pelo modo individual de deslocamento (automóvel e motocicleta), de caráter fortemente municipal, incongruente com o processo de metropolitanização. Institui Política e Sistema Nacionais idealizados, sem raízes no fazer local, e de ¿cima para baixo¿. Seu foco deveria ser o tratamento da ¿MOBILIDADE NOS TRANSPORTES PÙBLICOS URBANOS¿, vácuo patente haja vista a precária integração dos modos e meios de transporte na maioria das nossas cidades, gerador de ineficiências e de má acessibilidade. A Lei não pressiona pela retomada do planejamento sistêmico.
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