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Transporte não motorizado e circulação de pedestres
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Data Contribuições Positivas Negativas
27/mai
14:46
Por Vinicius Mundim Zucheratto e Figueiredo | Associação Mountain Bike BH de Ciclismo | Belo Horizonte/MG
Belo Horizonte tem muito a avançar no estímulo ao uso das bicicletas. Não basta a construção de Ciclovias pela cidade, muitas vezes sem consultar os próprios ciclistas sobre seu planejamento e execução. Alguns itens essenciais que deveriam ser garantidos pela PBH e pelo Estado: * Toda obra de abertura/duplicação/reforma de avenidas deve incluir estrutura para trânsito de Bicicletas: Em 2009, os ciclistas de BH entregaram um manifesto reivindicando ciclovias na Antônio Carlos e Cristiano Machado, então em obras. As obras recomeçaram para o BRT e nada foi feito. http://mountainbikebh.com.br/site/index.php/pedal-manifesto-mais-uma-semente-plantada-em-bh http://mountainbikebh.com.br/manifesto * As obras do Boulevard Arrudas incluiram ciclovia em alguns trechos, mas elas não foram discutidas com os ciclistas e detém vários problemas: rampas de acesso mal-executadas, não há sinalização nem campanhas para o bom compartilhamento com pedestres, visto que foram feitas no passeio. * As prefeituras devem realizar programas de capacitação de ciclistas, ao exemplo da iniciativa da CET em São Paulo(http://vadebike.org/2013/05/curso-para-ciclistas-cet-sao-paulo/). * Motoristas de táxi e ônibus (supervisionados pela BHTrans e DER) devem ser capacitados para respeitar e proteger os ciclistas no trânsito. Atualmente, não há qualquer iniciativa para educá-los ou punir aqueles que trafegam ameaçando ciclistas, pedestres e outros motoristas. * Fiscalização dos artigos do CTB que visam proteger o ciclista, como o 201 (ultrapassagens a 1.5m) ou o 196/197/220 que tratam de direção agressiva. * Órgãos Públicos, shoppings, estádios e universidades devem ser obrigados a disponibilizar bicicletários seguros. * Estacionamentos particulares da região central (dentro da Contorno) e próximo a locais de interesse (shoppings, escolas, estádios) devem dispor vagas para bicicletas, com preços até no máximo 50% do cobrado para motos. ***** Todos esses itens atendem à lei estadual 16939/07 de 16/08/2007 que não estabele metas de cumprimento...
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