Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

22 projetos encontrados

PL PROJETO DE LEI 3433/2025

Proíbe as instituições financeiras de realizar qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados, pensionistas e idosos a celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza no âmbito do Estado.

Autoria: Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD)

Situação: Anexado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10373/2025

Requer seja encaminhado ao presidente do Banco Central do Brasil pedido de informações sobre o aumento dos empréstimos consignados realizados por aposentados no Estado nos últimos cinco anos, bem como os índices de refinanciamento desses empréstimos, com destaque para os contratos vinculados a cartões de reserva de margem consignável.

Autoria: Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12697/2025

Requer seja encaminhado ao presidente do Banco Central do Brasil pedido de informações sobre o aumento dos empréstimos consignados realizados por aposentados no Estado nos últimos cinco anos, bem como os índices de refinanciamento desses empréstimos, com destaque para os contratos vinculados a cartões de reserva de margem consignável.

Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 2341/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico, firmados por pessoas idosas.

Autoria: Deputada Alê Portela (PL)

Situação: Anexado

VET VETO 4/2023

Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, ao Projeto de Lei que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, analfabeto, doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário.

Autoria: Governador Romeu Zema Neto

Situação: Veto mantido

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PL PROJETO DE LEI 1362/2023

Altera o art 4º da Lei 19490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado e dá outras providências. (Acrescenta §§ 1º e 2º ao art 4º, permitindo parcelamento de reposição e indenização a erário e condicionando as mesmas a responsasbilização em processo administrativo e autorização expressa de servidor.)

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Anexado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2676/2023

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações acerca das instituições financeiras contratadas pelo governo do Estado para oferecer crédito consignado destinado exclusivamente a cartão benefício consignado, após a sanção da Lei 23923, de 2021, mencionando-se o nome das instituições financeiras contratadas pelo governo do Estado para oferecer crédito consignado, o período de vigência de cada contrato e os eventuais aditivos ou renovações contratuais realizadas durante o período solicitado; e o volume contratado mês a mês, discriminado por instituição financeira e por tipo de beneficiário (servidores públicos, aposentados, pensionistas, etc.), devendo as informações serem prestadas de forma detalhada, preferencialmente em formato eletrônico de tabela (por "e-mail"), ou, caso isso não seja possível, em formato impresso.

Autoria: Deputado João Magalhães (MDB)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2365/2023

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações acerca das instituições financeiras contratadas pelo governo do Estado para oferecer crédito consignado destinado exclusivamente a cartão-benefício consignado, após a sanção da Lei 23923, de 2021, mencionando-se o nome das instituições financeiras contratadas pelo governo do Estado para oferecer crédito consignado, o período de vigência de cada contrato e os eventuais aditivos ou renovações contratuais realizadas durante o período solicitado; e do volume contratado mês a mês, discriminado por instituição financeira e por tipo de beneficiário (servidores públicos, aposentados, pensionistas, etc.), devendo as informações serem prestadas de forma detalhada, preferencialmente em formato eletrônico de tabela (por "e-mail"), ou, caso isso não seja possível, em formato impresso.

Autoria: Comissão Administração Pública

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 372/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.

Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)

Situação: Arquivado

PL PROJETO DE LEI 333/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física em contratos de operação de crédito celebrados por meio eletrônico ou telefônico por pessoas idosas.

Autoria: Deputada Alê Portela (PL)

Situação: Arquivado