PL PROJETO DE LEI 2341/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico, firmados por pessoas idosas.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico, firmados por pessoas idosas.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Anexado
Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, ao Projeto de Lei que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, analfabeto, doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário.
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: Veto mantido
Altera o art 4º da Lei 19490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado e dá outras providências. (Acrescenta §§ 1º e 2º ao art 4º, permitindo parcelamento de reposição e indenização a erário e condicionando as mesmas a responsasbilização em processo administrativo e autorização expressa de servidor.)
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações acerca das instituições financeiras contratadas pelo governo do Estado para oferecer crédito consignado destinado exclusivamente a cartão benefício consignado, após a sanção da Lei 23923, de 2021, mencionando-se o nome das instituições financeiras contratadas pelo governo do Estado para oferecer crédito consignado, o período de vigência de cada contrato e os eventuais aditivos ou renovações contratuais realizadas durante o período solicitado; e o volume contratado mês a mês, discriminado por instituição financeira e por tipo de beneficiário (servidores públicos, aposentados, pensionistas, etc.), devendo as informações serem prestadas de forma detalhada, preferencialmente em formato eletrônico de tabela (por "e-mail"), ou, caso isso não seja possível, em formato impresso.
Autoria: Deputado João Magalhães (MDB)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações acerca das instituições financeiras contratadas pelo governo do Estado para oferecer crédito consignado destinado exclusivamente a cartão-benefício consignado, após a sanção da Lei 23923, de 2021, mencionando-se o nome das instituições financeiras contratadas pelo governo do Estado para oferecer crédito consignado, o período de vigência de cada contrato e os eventuais aditivos ou renovações contratuais realizadas durante o período solicitado; e do volume contratado mês a mês, discriminado por instituição financeira e por tipo de beneficiário (servidores públicos, aposentados, pensionistas, etc.), devendo as informações serem prestadas de forma detalhada, preferencialmente em formato eletrônico de tabela (por "e-mail"), ou, caso isso não seja possível, em formato impresso.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física em contratos de operação de crédito celebrados por meio eletrônico ou telefônico por pessoas idosas.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 19490 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Gustavo Santana (PL)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Altera a Lei 20849, de 2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar, para autorizar o Estado a conceder incentivos creditícios aos servidores públicos para a aquisição de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PROS)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão