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PL PROJETO DE LEI 2341/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico, firmados por pessoas idosas.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2024
Anexada a Documento PL 5393 de 2018
Indexação
Resumo Obriga a assinatura física das pessoas idosas ou de seus procuradores, em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, e a disponibilização em meio físico desses contratos. Determina que a liberação de valores referentes aos contratos e serviços, pela instituição contratada, deverá ocorrer somente após a assinatura da pessoa idosa ou de seus procuradores, sob pena de nulidade do compromisso.

Documentos

Tramitação
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