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PL PROJETO DE LEI 333/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física em contratos de operação de crédito celebrados por meio eletrônico ou telefônico por pessoas idosas.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/03/2023
Anexada a Documento PL 2756 de 2021
Indexação
Resumo Obriga as instituições financeiras a disponibilizarem contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico ou telefônico com pessoas idosas em meio físico para conhecimento das suas cláusulas e conseguinte assinatura do contratante.

Documentos

Tramitação
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