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PL PROJETO DE LEI 1362/2023

Altera o art 4º da Lei 19490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado e dá outras providências. (Acrescenta §§ 1º e 2º ao art 4º, permitindo parcelamento de reposição e indenização a erário e condicionando as mesmas a responsasbilização em processo administrativo e autorização expressa de servidor.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Anexada a Documento PL 1588 de 2020
Indexação
Resumo Estabelece que a consignação compulsória em folha de pagamento de servidores públicos, referente a reposições e indenizações ao erário, ocorrerá somente após a conclusão de um procedimento administrativo, sendo permitido o desconto mensal, se solicitado pelo servidor, com limite máximo de 10% do vencimento, provento ou pensão.

Documentos

Tramitação
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