PL PROJETO DE LEI 2751/2024
Acrescenta inciso ao art 2º da Lei 13799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para incentivar as academias de ginástica e os estabelecimentos congêneres a disponibilizarem a escrita no sistema braile nas informações destinadas às pessoas com deficiência visual.
Autoria: Deputado Zé Guilherme (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão