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PL PROJETO DE LEI 2751/2024

Acrescenta inciso ao art 2º da Lei 13799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para incentivar as academias de ginástica e os estabelecimentos congêneres a disponibilizarem a escrita no sistema braile nas informações destinadas às pessoas com deficiência visual.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Propõe que academias de ginástica e estabelecimentos similares, públicos e privados, sejam incentivados a disponibilizar informações em braille para facilitar o acesso e uso dos equipamentos por pessoas com deficiência visual. O objetivo é promover a inclusão e garantir que possam realizar exercícios físicos de maneira autônoma e segura, sem precisar de assistência constante.

Documentos

Tramitação
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