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PL PROJETO DE LEI 1534/2023

Dispõe sobre a campanha de combate à importunação sexual e medidas de proteção à vítima a serem adotadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados à prática da atividade física.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Proposições anexadas Documento PL 2663 de 2024

Anexada a Documento PL 3111 de 2021
Indexação
Resumo Propõe a implementação de medidas preventivas e de auxílio às vítimas de importunação sexual em estabelecimentos voltados para a prática de atividade física. Estabelece, entre as medidas, a divulgação de cartazes informativos, a prestação de auxílio às vítimas pelos estabelecimentos e a orientação dos funcionários para a aplicação efetiva das medidas. Prevê multas para estabelecimentos que não cumpram as disposições, destinando o valor arrecadado aos Centros de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência em Minas Gerais.

Documentos

Tramitação
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