Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- Sedese -, à Secretaria de Estado de Governo - Segov - e à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para
que, no âmbito de suas competências, fortaleçam o Centro Risoleta Neves
de Atendimento à Mulher - Cerna -, com maior alocação de recursos
financeiros e dotação orçamentária específica para a política de
enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres em razão
de gênero; ampliem o número de servidores e melhorem a estrutura física
desse centro; revejam as estratégias de implementação do Sistema
Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos - Sima -,
tanto o Mulher quanto o Empresas, uma vez que essa é a única ferramenta
disponível para a implementação do programa Banco de Empregos - A Vez
Delas; ampliem as possibilidades de parcerias com empresas e
instituições, privadas e públicas, para adesão a esse programa
independentemente do Sima; incrementem a divulgação desse programa em
todos os municípios mineiros, em especial naqueles com até 20 mil
habitantes, com vistas a aumentar a capilaridade dessa política no
Estado, com o estabelecimento de parcerias com as prefeituras para que as
atividades no escopo da política de assistência social nos municípios
possam prever, nos serviços prestados às mulheres em situação de
violência, a possibilidade de inclusão dessas mulheres nesse programa;
criem estratégias com vistas a apoiar a abertura de novos centros de
referência especializados de atendimento à mulher - Creams; implementem
parcerias, políticas e ações focadas na qualificação de mulheres em
situação de violência doméstica e familiar, de modo a possibilitar sua
inclusão produtiva ou inserção no mercado de trabalho; e seja encaminhado
às referidas secretarias o relatório final do Assembleia Fiscaliza - Tema
em Foco 2023-2024, realizado no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos
da Mulher, sobre o programa Banco de Empregos - A Vez Delas, da Sedese,
regido pela Lei n° 22.256, de 26/7/2016 (art. 4°, VII), e pelo Decreto n°
48.312, de 1º/12/2021.
Autoria:
Comissão Defesa dos Direitos da Mulher
Situação:
Aprovado