Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Operações de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS -, na forma que especifica, as saídas de motocicletas
para os mototaxistas, em consonância com o Convênio Confaz nº 38, de 12
de julho de 2001, alterado pelos Convênios Confaz nºs 115, de 2002, 82,
de 2003, 104, de 2005, 143, de 2005, 33, de 2006, 92, de 2006, 103, de
2006, 121, de 2009, 01, de 2010, 148, de 2010, 02, de 2012 e 17, de 2012.
Autoria:
Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
Situação:
Aguardando parecer em comissão