PL PROJETO DE LEI 32/2023
Cria o Programa Estadual de Coleta de Medicamentos Vencidos ou Estragados e dá outras providências.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Cria o Programa Estadual de Coleta de Medicamentos Vencidos ou Estragados e dá outras providências.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Anexado
Torna obrigatória no Estado a coleta e a destinação final, pelos revendedores, fabricantes ou produtores, das embalagens de vidro de bebidas, em especial daquelas conhecidas como "long necks", e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bosco (AVANTE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade, no Estado, da coleta e da destinação final das embalagens pelos revendedores, fabricantes ou produtores de bebidas em embalagens de vidro não retornáveis e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bosco (AVANTE)
Situação: Anexado
Torna obrigatória no Estado a coleta e a destinação final, pelos fabricantes ou distribuidores, de embalagens de vidro de bebidas, em especial daquelas conhecidas como "long necks" e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bosco (AVANTE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de coleta, armazenamento e destinação final de embalagens de vidro não retornáveis, modelo "long neck" ou "one way", pelos seus revendedores, fornecedores, comerciantes e fabricantes, na forma que especifica.
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Obriga as farmácias e drogarias do Estado a receberem sobras e medicamentos vencidos.
Autoria: Deputado Professor Irineu (PSL)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a implantação no Estado de pontos de entrega voluntária de medicamentos vencidos ou não, institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Charles Santos (PRB)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam cápsulas de café expresso disponibilizarem pontos de recebimento de invólucros utilizados.
Autoria: Deputado Charles Santos (PRB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento de coleta seletiva nos caminhões de coleta de lixo do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta o § 2º ao art 1° da Lei 18679, de 23 de dezembro de 2009, que trata do comércio de artigos de conveniência e da prestação de serviços em farmácias e drogarias.
Autoria: Deputado Carlos Henrique (PRB)
Situação: Anexado