PL PROJETO DE LEI 2182/2020
PL 2182/2020
Agora
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Torna obrigatória no Estado a coleta e a destinação final, pelos
fabricantes ou distribuidores, de embalagens de vidro de bebidas, em
especial daquelas conhecidas como "long necks" e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2020
Anexada a
PL 1957 de 2020
Indexação
Resumo Art. 1º: Obrigatoriedade, Minas Gerais (MG), Coleta, Destinação, Fabricante, Distribuidor, Bebida, Embalagem, Vidro, Recolhimento, Utensílio, Cooperação, Empresa Privada, Setor Público, Reciclagem. Art. 2º-3º: Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Comércio Varejista, Comércio Atacadista, Manutenção, Vasilhame, Coleta, Utensílio, Vidro, Depósito, Destinação, Consumidor, Recolhimento, Fabricante, Produtor. Art. 4º: Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Art. 1º: Obrigatoriedade, Minas Gerais (MG), Coleta, Destinação, Fabricante, Distribuidor, Bebida, Embalagem, Vidro, Recolhimento, Utensílio, Cooperação, Empresa Privada, Setor Público, Reciclagem. Art. 2º-3º: Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Comércio Varejista, Comércio Atacadista, Manutenção, Vasilhame, Coleta, Utensílio, Vidro, Depósito, Destinação, Consumidor, Recolhimento, Fabricante, Produtor. Art. 4º: Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Documentos
Tramitação
23/09/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2020, pág 4. Anexe-se ao PL 1957 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2020, pág 4. Anexe-se ao PL 1957 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.