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PL PROJETO DE LEI 2279/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade, no Estado, da coleta e da destinação final das embalagens pelos revendedores, fabricantes ou produtores de bebidas em embalagens de vidro não retornáveis e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2020
Anexada a Documento PL 1957 de 2020
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Revendedor, Fabricante, Comerciante, Produtor, Bebida, Embalagem, Vidro, Coleta, Destinação, Reciclagem. Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Disponibilização, Vasilhame, Coleta, Depósito, Recolhimento, Embalagem, Vidro, Destinação, Consumidor, Fabricante, Produtor, Previsão, Penalidade, Multa. Autorização, Administração Estadual, Celebração, Acordo, Parceria Público-Privada (PPP), Cooperativa, Economia Solidária, Empresa Privada, Coleta de Resíduo Sólido, Reciclagem.
Assunto geral Indústria, Comércio e Serviços
Meio Ambiente

Documentos

Tramitação
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