PL PROJETO DE LEI 2279/2020
PL 2279/2020
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade, no Estado, da coleta e da destinação
final das embalagens pelos revendedores, fabricantes ou produtores de
bebidas em embalagens de vidro não retornáveis e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2020
Anexada a
PL 1957 de 2020
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Revendedor, Fabricante, Comerciante, Produtor, Bebida, Embalagem, Vidro, Coleta, Destinação, Reciclagem. Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Disponibilização, Vasilhame, Coleta, Depósito, Recolhimento, Embalagem, Vidro, Destinação, Consumidor, Fabricante, Produtor, Previsão, Penalidade, Multa. Autorização, Administração Estadual, Celebração, Acordo, Parceria Público-Privada (PPP), Cooperativa, Economia Solidária, Empresa Privada, Coleta de Resíduo Sólido, Reciclagem.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Revendedor, Fabricante, Comerciante, Produtor, Bebida, Embalagem, Vidro, Coleta, Destinação, Reciclagem. Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Disponibilização, Vasilhame, Coleta, Depósito, Recolhimento, Embalagem, Vidro, Destinação, Consumidor, Fabricante, Produtor, Previsão, Penalidade, Multa. Autorização, Administração Estadual, Celebração, Acordo, Parceria Público-Privada (PPP), Cooperativa, Economia Solidária, Empresa Privada, Coleta de Resíduo Sólido, Reciclagem.
Documentos
Tramitação
03/12/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2020, pág 4. Anexe-se ao PL 1957 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2020, pág 4. Anexe-se ao PL 1957 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.