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PL PROJETO DE LEI 1957/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de coleta, armazenamento e destinação final de embalagens de vidro não retornáveis, modelo "long neck" ou "one way", pelos seus revendedores, fornecedores, comerciantes e fabricantes, na forma que especifica.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 2 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2020
Proposições anexadas Documento PL 2182 de 2020
Documento PL 2279 de 2020
Documento PL 2280 de 2020

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Fabricante, Revendedor, Comerciante, Fornecedor, Coleta, Reciclagem, Embalagem, Fabricação, Total, Parte, Vidro, Bebida Alcoólica, Motivo, Preservação, Meio Ambiente. Hipótese, Ausência, Obediência, Lei Estadual, Aplicação, Penalidade.
Assunto geral Indústria, Comércio e Serviços
Meio Ambiente
Municípios e Desenvolvimento Regional
Trabalho Emprego e Renda

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1