PL PROJETO DE LEI 2280/2020
PL 2280/2020
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Torna obrigatória no Estado a coleta e a destinação final, pelos
revendedores, fabricantes ou produtores, das embalagens de vidro de
bebidas, em especial daquelas conhecidas como "long necks", e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2020
Anexada a
PL 1957 de 2020
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Revendedor, Fabricante, Comerciante, Produtor, Bebida, Embalagem, Vidro, Coleta, Destinação, Reciclagem. Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Disponibilização, Vasilhame, Coleta, Depósito, Recolhimento, Embalagem, Vidro, Destinação, Consumidor, Fabricante, Produtor, Previsão, Penalidade, Multa. Autorização, Administração Estadual, Celebração, Acordo, Parceria Público-Privada (PPP), Cooperativa, Economia Solidária, Empresa Privada, Coleta de Resíduo Sólido, Reciclagem.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Revendedor, Fabricante, Comerciante, Produtor, Bebida, Embalagem, Vidro, Coleta, Destinação, Reciclagem. Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Disponibilização, Vasilhame, Coleta, Depósito, Recolhimento, Embalagem, Vidro, Destinação, Consumidor, Fabricante, Produtor, Previsão, Penalidade, Multa. Autorização, Administração Estadual, Celebração, Acordo, Parceria Público-Privada (PPP), Cooperativa, Economia Solidária, Empresa Privada, Coleta de Resíduo Sólido, Reciclagem.
Documentos
Tramitação
03/12/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2020, pág 6. Anexe-se ao PL 1957 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2020, pág 6. Anexe-se ao PL 1957 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.