PL PROJETO DE LEI 1549/2020
Cria a campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos estádios.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Cria a campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos estádios.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Anexado
Institui a campanha Dezembro Verde - Não ao Abandono de Cães no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a criação da campanha "Meu corpo não é coletivo - assédio, importunação e violência sexuais nos ônibus são crimes", com o objetivo de combater e prevenir a ocorrência de assédio, importunação e violência sexuais dentro dos ônibus no Estado.
Autoria: Deputada Delegada Sheila (PSL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre campanha de conscientização da importância da inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no Estado.
Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias do Estado nos termos que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: LEI 24506 2023 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a campanha "Adote uma Área Esportiva".
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: LEI 24338 2023 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a exibição, antes das sessões de cinema no Estado, de filme publicitário de advertência contra a pedofilia e a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Anexado
Institui o dia 4 de setembro como o Dia Estadual da Conscientização Rodoviária.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas públicas do Estado.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Anexado
Institui a realização de campanha de conscientização pelos órgãos de saúde do Estado sobre os riscos da nomofobia e dá outras providências.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão