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Projeto de Lei Nº 459/2019
Fechado

14 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 13/03/2019
Tia Bia
A favor
04/06/2023 às 22:15
Há muitos trabalhadores que vão e voltam diariamente para trabalhar em outros municípios. Eu mesma vou todos os dias. Como conseguirei pagar pedágio todos os dias? Há muitos trabalhadores que estão na mesma situação que a minha.
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Warley
A favor
16/03/2020 às 12:44
Parabéns ao deputado Marquinho Lemos pela iniciativa. Eu trabalho em Montes Claros e resido em Bocaiúva, o custo mensal com pedágio para quem faz uso da via por razões de trabalho pesa no bolso no final do mês. E não faz sentido pagar duas vezes ao meu ver. Como disse Fanny Artemis no comentário abaixo. Também não consigo compreender o fato da lei só vir a valer para contatos futuros. Isso significaria que o pedágio da EVO VIA em Montes Claros não precisaria cumprir esta lei por ter um contrato já firmado anteriormente?
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Fanny Artemis e Silva Oliveira
A favor
12/12/2019 às 14:23
Num jornal que recebi a notícia do PL continha a seguinte mensagem :"A futura lei não se aplica aos contratos de concessão firmados até a data de sua publicação, ou seja, vale apenas para contratos futuros." Como assim "contratos firmados até a data da sua publicação",??? Não vale para pedágios da Via 040,por exemplo,???O que seriam contratos futuros???
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