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PL PROJETO DE LEI 1232/2019

Dispõe sobre a criação da campanha "Meu corpo não é coletivo - assédio, importunação e violência sexuais nos ônibus são crimes", com o objetivo de combater e prevenir a ocorrência de assédio, importunação e violência sexuais dentro dos ônibus no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2019
Proposições anexadas Documento PL 2568 de 2021
Documento PL 1568 de 2020
Documento PL 3890 de 2022
Documento PL 472 de 2023
Documento PL 1211 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DDM SPU.
Indexação
Resumo Criação, Campanha Estadual, Prevenção, Combate, Conscientização, Assédio Moral, Assédio Sexual, Violência Sexual, Mulher, Ônibus, Transporte Coletivo, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa, Suspensão, Concessão, Empresa Privada, Transporte Coletivo.
Assunto geral Mulher
Segurança Pública
Transporte Coletivo

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1