Legislatura Atual

Leonídio Bouças

Leonídio Bouças

PSDB

Leonídio Bouças

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Situação Em exercício


Redes Sociais

Gabinete Rua Rodrigues Caldas, 30. Palácio da Inconfidência - 2º andar - conjunto 201.
Bairro: Santo Agostinho. Belo Horizonte - MG. CEP: 30190921
Telefone: (31) 2108-5915
Fax: (31) 2108-5916

Nome Completo LEONÍDIO HENRIQUE CORRÊA BOUÇAS
Data de Nascimento 09/11/1961
Naturalidade Pompéu / MG
Atividade Profissional Médico, professor e empresário
Principais Fatos da Vida Profissional e Política Empresário, produtor rural, professor e médico, eleito vereador em 1988, vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia em 1989 e 1990, assumindo em 1991 a presidência da Casa. Em 1992, ingressou no Executivo como vice-prefeito de Uberlândia. Exerceu também o cargo de Secretário Municipal de Habitação e Meio Ambiente em 1994, ano este que elegeu-se deputado estadual por Minas Gerais, pela primeira vez, sendo o mais votado no Triângulo Mineiro. Entre 2001 e 2002, ocupou a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, eleito novamente deputado estadual para o mandato de 2003/2006. No ano de 2007, foi diretor do Instituto de Desenvolvimento Integrado do Estado (Indi). Em 2009, ocupou a Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento. Voltando, em 2012, a assumir o cargo de deputado estadual, reeleito para um novo mandato em 2015, ano este que foi também o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da ALMG. Atualmente, cumpre seu sexto mandato (2023-2026), nesta mesma Casa. No setor privado, atua como empresário na área da educação e do agronegócio, por meio da produção de grãos e carne.
Atuação Parlamentar na ALMG Reeleito, assume, em 2023, o seu sexto mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde atualmente preside as comissões de Administração Pública e de Ética e Decoro Parlamentar. Em seu primeiro mandato, foi o parlamentar mais votado no Triângulo Mineiro.
Filiação Partidária no exercício do mandato PSDB

Partido pelo qual concorreu na eleição PSDB
Legislaturas
13ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/1995 a 31/01/1999
15ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2003 a 31/01/2007
17ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2013 a 31/01/2015
18ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2015 a 31/01/2019
19ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2019 a 31/01/2023
20ª Legislatura - Efetivo
Em exercício de 01/02/2023 a 31/01/2027
Verbas indenizatórias

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9103/2024

Requerem a convocação de reunião especial para homenagear o Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica - CAV - pela passagem do seu aniversário de 30 anos de fundação e pelos relevantes trabalhos prestados à população rural do Vale Jequitinhonha.

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9077/2024

Requerem seja concedido o título de Cidadã Honorária do Estado de Minas Gerais a Hildegard Beatriz Angel Bogossian pelo seu relevante trabalho como jornalista, escritora e defensora dos direitos humanos, e pelo empenho na preservação da memória e cultura brasileira.

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8604/2024

Requerem a convocação de reunião especial para homenagear os Srs. César Menotti da Silva e Fabiano José da Silva pelos títulos de Cidadãos Honorários do Estado de Minas Gerais, a eles concedidos em 2014, por meio do Decreto com Numeração Especial 728, de 26/12/2014, em reconhecimento a suas bem-sucedidas carreiras na música sertaneja.

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27/09/2023
Comemora a aprovação da redação final do projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona. Veja mais

20/09/2023
Parabeniza o deputado Sargento Rodrigues pelas emendas apresentadas a projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona. Declara posição favorável a aprovação do projeto, em 1º turno. Veja mais

20/09/2023
Parabeniza o deputado Ulysses Guimarães pela autoria de projeto de lei que dispõe sobre prazo de validade de laudo e perícia médica que atestam o transtorno do espectro autista - TEA -, no âmbito do Estado. Veja mais

Veja todos os pronunciamentos

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