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PL PROJETO DE LEI 654/2011

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS FARMÁCIAS MANTEREM, PARA CONSULTA, UM EXEMPLAR DE BULA TRANSCRITO EM BRAILLE PARA CADA MEDICAMENTO COMERCIALIZADO.
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Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2011
Origem Documento PL 1524 de 2007

Proposições relacionadas Documento RQO 687 de 2015
Documento PL 1048 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 931 de 2011

Observação EX-PROJETO DE LEI 1524 2007. DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU DPD FFO. RESOLUÇÃO RDC 47 2009, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA.
Resumo DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, FARMÁCIA, MANUTENÇÃO, EXEMPLAR, BULA, MEDICAMENTOS, TRANSCRIÇÃO, CÓDIGO BRAILLE, EFEITO, CONSULTA, DEFICIENTE VISUAL. SUBSTITUTIVO 1: OBRIGATORIEDADE, FARMÁCIA, MANUTENÇÃO, EXEMPLAR, BULA, MEDICAMENTOS, TRANSCRIÇÃO, CÓDIGO BRAILLE, GRAVAÇÃO, AUDIÇÃO, EFEITO, CONSULTA, CÓPIA, DEFICIENTE VISUAL. SUBSTITUTIVO 2: OBRIGATORIEDADE, FARMÁCIA, INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR, DEFICIENTE VISUAL, POSSIBILIDADE, FABRICANTE, IMPORTADOR, FORNECIMENTO, ESPÉCIE, BULA, OBSERVAÇÃO, RESOLUÇÃO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA).
Legislação citada LEF 8078 1990 - LEI FEDERAL
LEF 9782 1999 - LEI FEDERAL
LEI 13317 1999 - LEI ORDINÁRIA
LEI 13738 2000 - LEI ORDINÁRIA
LEI 14367 2002 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1