Projeto de Lei Nº 654/2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS FARMÁCIAS MANTEREM, PARA CONSULTA, UM EXEMPLAR DE BULA TRANSCRITO EM BRAILLE PARA CADA MEDICAMENTO COMERCIALIZADO.
0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 03/02/2014
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS FARMÁCIAS MANTEREM, PARA CONSULTA, UM EXEMPLAR DE BULA TRANSCRITO EM BRAILLE PARA CADA MEDICAMENTO COMERCIALIZADO.
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Participações encerradas.
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