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PL PROJETO DE LEI 1524/2007

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS FARMÁCIAS MANTEREM, PARA CONSULTA, UM EXEMPLAR DE BULA TRANSCRITO EM BRAILLE PARA CADA MEDICAMENTO COMERCIALIZADO.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2007
Proposições relacionadas Documento RQS 609 de 2011
Documento PL 654 de 2011

Resumo DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, FARMÁCIA, MANUTENÇÃO, EXEMPLAR, BULA, MEDICAMENTOS, TRANSCRIÇÃO, CÓDIGO BRAILLE, EFEITO, CONSULTA, DEFICIENTE VISUAL. SUBSTITUTIVO 1: DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COMERCIALIZAÇÃO, MEDICAMENTOS, MANUTENÇÃO, EXEMPLAR, BULA, TRANSCRIÇÃO, CÓDIGO BRAILLE, GRAVAÇÃO, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTO DE SOM, SOLICITAÇÃO, CONSUMIDOR.
Legislação citada LEI 14367 2002 - LEI ORDINÁRIA
LEI 13738 2000 - LEI ORDINÁRIA
LEF 9782 1999 - LEI FEDERAL
LEF 8078 1990 - LEI FEDERAL

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1