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PL PROJETO DE LEI 406/2023

Altera as Leis 15301, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo; 15293, de 5 de agosto de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado; e 20010, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. (Cria e extingue cargos de provimento efetivo de carreiras que especifica e dispõe sobre unidades de CTPM.)
Situação atual: Aguardando sanção
794 a favor 192 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Origem Documento MSG 13 de 2023

Proposição de Lei PRL 26102 2024
Proposições relacionadas Documento RQN 705 de 2023
Documento RQN 5998 de 2024

Proposições anexadas Documento PL 631 de 2019
Documento PL 1388 de 2020
Documento PL 2257 de 2020
Documento PL 3057 de 2021
Documento MSG 78 de 2023
Documento MSG 165 de 2024
Documento MSG 166 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU ECT FFO.
Indexação
Resumo Cria os cargos de provimento efetivo de: Auxiliar Administrativo da Polícia Militar; Professor de Educação Básica da Polícia Militar; e Especialista em Educação Básica da Polícia Militar (art. 1º). Extingue os cargos de provimento efetivo de: Assistente Administrativo da Polícia Militar; Professor de Educação Básica; Especialista em Educação Básica; e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (art. 2º). Cria o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM - e extingue o cargo de Diretor de Escola (arts. 6º-7º). Inclui netos de militares da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG - entre os destinatários prioritários das vagas dos CTPMs. Autoriza as unidades dos CTPMs a firmarem instrumentos de colaboração com órgãos federais, estaduais e municipais, além de entidades privadas, e a estabelecerem o pagamento dos custos pela aquisição de material didático escolar (art. 10). Substitutivo nº 1: Incorpora o conteúdo das emendas propostas pelo governador e promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Promove ajustes para atender às reivindicações dos profissionais de educação dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar - CTPMs. Inclui o nível de certificação para o cargo de especialista, a fim de garantir a isonomia com o cargo de professor. Por fim, suprime dispositivo que previa o pagamento de material didático pelos estudantes. Substitutivo nº 3: Retoma parte do texto original, incorporando algumas alterações apresentadas em substitutivos anteriores. Estabelece que a extinção de cargos prevista no projeto não acarretará a redução do quantitativo do quadro de pessoal de servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE –, por meio de rescisão ou diminuição de contratos temporários. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Aperfeiçoa dispositivo relacionado à contratação temporária e estabelece que não será exigida a comprovação de certificação de pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" para a promoção ao nível III das carreiras de Professor de Educação Básica da Polícia Militar enquanto o processo para obtenção do referido título não estiver regulamentado e implementado pelos órgãos competentes. Emenda nº 1: Autoriza o Poder Executivo a conceder extensão de carga horária ao Especialista em Educação Básica da Polícia Militar que poderá ser acrescida de seis horas.

Documentos

Tramitação
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