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PL PROJETO DE LEI 294/2015

Determina a comunicação, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde, das ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 7 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2015
Origem Documento PL 2623 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 817 de 2015
Documento PL 2092 de 2015
Documento PL 1514 de 2023

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2623 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas a comunicar aos órgãos públicos e a cadastrar as ocorrências de crianças e adolescentes que tenham sido atendidos nos setores de emergência por consumo excessivo de álcool ou drogas. Determina que a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA – e o Conselho Tutelar da região deverão ser imediatamente informados da ocorrência, assim como os pais ou responsáveis legais. Substitutivo nº 1: Obriga as unidades de saúde a notificarem o Conselho Tutelar e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - das ocorrências de uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes por elas atendidos. Altera penalidades pelo descumprimento da norma, por questões de razoabilidade. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Altera a lei que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas, para incluir ações específicas para crianças e adolescentes que fazem uso de álcool ou outra droga, a serem desenvolvidas em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Altera a lei que determina a utilização de seringas de agulha retrátil nos hospitais e estabelecimentos de saúde, para tornar obrigatória a utilização de seringas e agulhas com dispositivo de segurança nas unidades prestadoras de serviço de saúde ou de serviço de interesse da saúde.

Documentos

Tramitação
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