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Projeto de Lei Nº 294/2015
Aberto

1 a favor7 contra
Inicio das opiniões: 02/03/2015
Dr. Vitor Pimenta
Contra
29/02/2024 às 09:36
Uma trapalhada legislativa essa PL. Se o interesse real fosse em reduzir o consumo de substâncias por crianças ou adolescentes, pela lógica, as intervenções não deveriam ser em âmbito social? Saúde pública já sucateada teria que fazer serviço de fiscalização e notificação. Jovens evitando buscar auxílio no serviço de saúde por tornar hospitais, clínicas e postos de saúde extensões de delegacias.
Assessoria Popular Maria Felipa
Contra
21/02/2024 às 10:39
¿¿A ameaça de perda da família, encarceramento e internações forçadas intimida o acesso a serviços de saúde, aprofunda ainda mais os graves problemas de acessibilidade ao tratamento
Luan
Contra
21/02/2024 às 10:38
PL 294/2015? VOTO NÃO!!O PL em questão obriga todos os estabelecimentos de saúde a denunciar crianças e adolescentes que cheguem sob efeitos de álcool e outras drogas para o Ministério Público, entre outras sansões às crianças e adolescentes a as unidades e profissionais que as atendem. Muito longe de ser uma defesa do consumo dessas substâncias por crianças e adolescentes, é importante fugir do discurso raso e moralista que entende a punição e a privação sistemática de direitos como saída. A ameaça de perda da família, pelo sequestro sistemático de bebês, crianças e adolescentes promovido pelo estado contra famílias de baixa renda, e a ameaça de encarceramento e internações forçadas não fazem com que ninguém pare de usar drogas; pelo contrário, aumenta as dores de existir numa sociedade racista e classista, tornando o consumo da droga um dos poucos pontos de diálogo com a realidade capaz de proporcionar algum alívio. Intimidar o acesso a serviços de saúde, é aprofundar ainda mais os graves problemas de acessibilidade a esses serviços essenciais para a manutenção da vida e da dignidade humana.
Corina Vidal
Contra
07/02/2024 às 08:06
o PL demarca a obrigatoriedade da notificação de ocorrências de uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, ao passo que não se preocupa com os desdobramentos relativos à execução da lei.
Eliana Maria de Moraes
Contra
16/01/2024 às 20:40
Nossos adolescentes vão ser mais uma vez estigmatizados.

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