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PL PROJETO DE LEI 2092/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada do Estado, das ocorrências envolvendo embriaguez ou consumo de drogas por criança ou adolescente.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2015
Proposições relacionadas Documento RQO 136 de 2019
Documento PL 294 de 2015

Resumo Obrigatoriedade, Hospital, Unidade de Saúde, Posto de Saúde, Clínica Médica, Comunicação, Conselho Tutelar, Pais, Responsável Legal, Hipótese, Ocorrência, Embriaguez, Utilização, Droga, Paciente, Criança, Adolescente, Previsão, Penalidade.
Assunto geral Criança e Adolescente
Droga
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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