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PL PROJETO DE LEI 2623/2011

DETERMINA A COMUNICAÇÃO, POR PARTE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE, NAS OCORRÊNCIAS DE EMBRIAGUEZ OU USO DE DROGAS POR CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 05/11/2011
Proposições relacionadas Documento RQO 187 de 2015
Documento PL 294 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 3916 de 2013

Observação DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU TPA FFO.
Resumo OBRIGATORIEDADE, HOSPITAL, UNIDADE DE SAÚDE, POSTO DE SAÚDE, CLÍNICA MÉDICA, COMUNICAÇÃO, PODER PÚBLICO, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, EMBRIAGUEZ, UTILIZAÇÃO, DROGA, PACIENTE, CRIANÇA, ADOLESCENTE. SUBSTITUTIVO 1: OBRIGATORIEDADE, PROFISSIONAL, SAÚDE, NOTIFICAÇÃO, CONSELHO TUTELAR, JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PAIS, RESPONSÁVEL LEGAL, OCORRÊNCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, UTILIZAÇÃO, ÁLCOOL, DROGA, ATENDIMENTO, SERVIÇO DE SAÚDE, PREVISÃO, PENALIDADE.
Legislação citada LEF 8069 1990 - LEI FEDERAL
LEF 8080 1990 - LEI FEDERAL
LEI 13317 1999 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1