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PL PROJETO DE LEI 211/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e dos prontos-socorros de possuir macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/03/2015
Proposições relacionadas Documento RQO 40 de 2019
Documento PL 2904 de 2015

Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Disponibilização, Cadeira de Rodas, Destinação, Portador, Obesidade, Pronto Socorro, Ambulatório, Posto de Saúde.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1