Projeto de Lei Nº 211/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e dos prontos-socorros de possuir macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas e dá outras providências.
1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 04/03/2015
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.4.2. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e dos prontos-socorros de possuir macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas e dá outras providências.
1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 04/03/2015
Participações encerradas.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.4.2. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).