PL PROJETO DE LEI 2057/2024
PL 2057/2024
Agora
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Assegura ao contribuinte no Estado de Minas Gerais a possibilidade de
pagamento de tributos, impostos, taxas, multas e afins via cartão de
débito e crédito.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Anexada a PL 4793 de 2017
Indexação
Resumo Garante aos contribuintes o direito de pagar tributos, impostos, taxas e multas utilizando cartões de débito e crédito. Determina que o Poder Executivo, em conjunto com os órgãos de arrecadação, será responsável por estabelecer normas para essa modalidade de pagamento, garantindo segurança e transparência nas transações. Prevê que as informações sobre condições e tarifas relacionadas ao pagamento por cartões devem ser disponibilizadas de forma clara aos contribuintes. Proíbe a imposição de ônus adicionais aos contribuintes que optarem pelo pagamento com cartões.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Anexada a PL 4793 de 2017
Indexação
Resumo Garante aos contribuintes o direito de pagar tributos, impostos, taxas e multas utilizando cartões de débito e crédito. Determina que o Poder Executivo, em conjunto com os órgãos de arrecadação, será responsável por estabelecer normas para essa modalidade de pagamento, garantindo segurança e transparência nas transações. Prevê que as informações sobre condições e tarifas relacionadas ao pagamento por cartões devem ser disponibilizadas de forma clara aos contribuintes. Proíbe a imposição de ônus adicionais aos contribuintes que optarem pelo pagamento com cartões.
Documentos
Tramitação
12/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 16. Anexe-se ao PL 4793 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 16. Anexe-se ao PL 4793 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.