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PL PROJETO DE LEI 1923/2020

Dispõe sobre o reconhecimento da atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
5 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2020
Proposições relacionadas Documento PL 2267 de 2020

Anexada a Documento PL 1756 de 2020
Indexação
Resumo Reconhece a atividade religiosa como essencial no Estado durante uma crise causada por doenças contagiosas ou catástrofes naturais. Embora as atividades religiosas sejam permitidas nesses períodos, elas devem seguir as recomendações da Secretaria de Saúde, respeitando medidas de segurança, como distanciamento e higienização. O objetivo é garantir o apoio emocional e espiritual à população nesses momentos críticos, sem comprometer a saúde pública. O texto não obriga a reabertura dos templos, deixando essa decisão a cargo de cada congregação.

Documentos

Tramitação
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