PL PROJETO DE LEI 1923/2020
Dispõe sobre o reconhecimento da atividade religiosa como essencial para
a população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou
catástrofes naturais e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
5 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2020
Proposições relacionadas
PL 2267 de 2020
Anexada a
PL 1756 de 2020
Indexação
Resumo Reconhece a atividade religiosa como essencial no Estado durante uma crise causada por doenças contagiosas ou catástrofes naturais. Embora as atividades religiosas sejam permitidas nesses períodos, elas devem seguir as recomendações da Secretaria de Saúde, respeitando medidas de segurança, como distanciamento e higienização. O objetivo é garantir o apoio emocional e espiritual à população nesses momentos críticos, sem comprometer a saúde pública. O texto não obriga a reabertura dos templos, deixando essa decisão a cargo de cada congregação.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2020
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Reconhece a atividade religiosa como essencial no Estado durante uma crise causada por doenças contagiosas ou catástrofes naturais. Embora as atividades religiosas sejam permitidas nesses períodos, elas devem seguir as recomendações da Secretaria de Saúde, respeitando medidas de segurança, como distanciamento e higienização. O objetivo é garantir o apoio emocional e espiritual à população nesses momentos críticos, sem comprometer a saúde pública. O texto não obriga a reabertura dos templos, deixando essa decisão a cargo de cada congregação.
Documentos
Tramitação
27/09/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 2267 2020, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Plenário
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 2267 2020, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
06/07/2021
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido encaminhado ao Colégio de Líderes, seja anexado ao Projeto de Lei 1756 2020, por guardarem semelhança entre si, ficando mantidos os demais atos processuais praticados. Decisão publicada no DL em 7/7/2021, pág 12.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido encaminhado ao Colégio de Líderes, seja anexado ao Projeto de Lei 1756 2020, por guardarem semelhança entre si, ficando mantidos os demais atos processuais praticados. Decisão publicada no DL em 7/7/2021, pág 12.
12/11/2020
PL 2267 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 14/11/2020, pág 3.
Plenário
PL 2267 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 14/11/2020, pág 3.