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PL PROJETO DE LEI 1756/2020

Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24994 2024 - Lei Ordinária
4 a favor 13 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24994 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2020
Proposição de Lei PRL 25955 2024
Proposições anexadas Documento PL 2530 de 2021
Documento PL 1923 de 2020
Documento PL 2267 de 2020

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado, ficando vedado o seu fechamento total. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus, com o objetivo de considerar as atividades religiosas como essenciais apenas durante o períodos de calamidade pública. Emenda nº 1: Retira a limitação ao período da pandemia de Covid-19 para reconhecer as atividades religiosas como essenciais e elimina a observação sobre a obrigação de obedecer aos protocolos sanitários das autoridades competentes. Substitutivo nº 2: Determina que as atividades religiosas sejam consideradas atividades essenciais em situação de emergência ou estado de calamidade pública, observadas as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.

Documentos

Tramitação
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