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PL PROJETO DE LEI 1394/2011

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO OFERECIMENTO DE CARDÁPIOS EM BRAILLE NOS BARES, LANCHONETES, MOTÉIS, RESTAURANTES E AFINS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Situação atual: Arquivado
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Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2011
Origem Documento PL 4697 de 2010

Proposições relacionadas Documento PL 936 de 2011
Documento RQO 1136 de 2015
Documento PL 1643 de 2015

Observação EX-PROJETO DE LEI 4697 2010. ANEXADO AO PROJETO DE LEI 936 2011 (VER DNP 12).
Resumo DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, OFERECIMENTO, CARDÁPIO, CÓDIGO BRAILLE, BAR, LANCHONETE, MOTEL, RESTAURANTE, DESTINAÇÃO, ATENDIMENTO, DEFICIENTE VISUAL.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1